TJPB - 0010183-28.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:18
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:04
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0010183-28.2015.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 EXECUTADO: PAULO BILAR DA SILVA FILHO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de PAULO BILAR DA SILVA FILHO que, não efetivada a liminar, foi convertida em execução.
Deferida a liminar no ID 13941698 - Pág. 35.
Considerando que as tentativas de localização do bem objeto da lide e da parte ré, a parte autora pugnou pela conversão da ação em execução, o que foi deferido, conforme decisão de ID 21997610.
Intimada para recolher diligência para impulso do feito, a parte autora deixou escoar o prazo sem manifestação, de modo que foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 25177344).
Em novembro de 2019, foi expedida carta precatória para citação da parte ré (ID 26121711), a qual foi infrutífera.
Em maio de 2020, foram feitas buscas pelo endereço do executado perante os sistemas Siel e Infoseg.
Intimada para requerer o que entender direito, em maio de 2020, o exequente requereu a citação do executado no endereço sito à RUA POTENGI, Nº112, TEJIPIÓ, RECIFE/PE, CEP:50920-603, a qual foi infrutífera, visto que a parte exequente não efetuou o recolhimento das custas das diligências.
Atenta ao princípio da cooperação processual, procedi à consulta do endereço e telefone da parte ré perante o sistema PANDORA, de modo que a parte autora pugnou pela citação do réu no endereço situado à RUA PASTOR RODOLFO BEUTTEMULLER, 121, JD CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOAO PESSOA/PB, CEP 58052-140, porém esta foi infrutífera.
Por conseguinte, a parte exequente pugnou pela tentativa de citação da parte executada no endereço situado a Rua ATOR ELPÍDIO CAMARA, 232, JD SAO PAULO, CEP 50781-590, RECIFE/PE, diligência esta que também foi infrutífera.
Intimado para se manifestar acerca da citação frustrada, o exequente requereu citação do executado por edital, sendo que o juízo, de ofício, determinou que o exequente se manifestasse acerca da ocorrência ou não da prescrição executória, tendo o credor pugnado pelo prosseguimento do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil "prescreve, em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular [...]", contados do vencimento da última parcela.
No presente caso, a última parcela da Cédula de Crédito Bancário tinha previsão de vencimento para o dia 27/11/2016, dando início ao prazo da prescrição executória, que se consumou em 27/11/2021.
Embora tenha havido o ajuizamento desta execução em 30/03/2015, e tendo sido proferido despacho judicial determinando a citação do executado em 08/07/2016, o fato não interrompeu o curso do prazo da prescrição executiva.
Conforme disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil de 1973, vigente na época da distribuição desta execução, o despacho judicial que ordena a citação interrompe o curso do prazo da prescrição executiva retroagindo à data da propositura da ação.
Entretanto, necessário que a citação se efetive, caso contrário, "haver-se-á por não interrompida a prescrição" (art. 219, §4º, do CPC/73).
Contudo, não houve citação da parte executada, tampouco penhora de valores a fim de interromper o prazo prescricional.
Infere-se dos autos que em vários momentos o juízo determinou que o banco exequente se manifestasse por se encontrarem os autos paralisados, conforme relato acima realizado, tendo silenciado ou se limitado a requerer tentativas de citação do executados em endereços já diligenciados.
Dessa forma, apesar de o exequente alegar ausência de inércia, o processo tramitou por nove anos sem efetivação da citação do executado, tendo a morosidade do exequente imperado na execução.
A súmula nº 106 do c.
STJ não pode ser invocada, porquanto, quando acionado, o Juízo foi diligente em atender os pedidos de pesquisas para tentativa de localização da parte executada.
Ao contrário da parte exequente, que não promoveu a citação do devedor, sobretudo, em razão da ausência do recolhimentos das custas para efetivação das tentativas de citação por diversas vezes.
Portanto, a desídia da parte exequente impede o reconhecimento da interrupção do prazo prescricional, pois diante da análise do contexto fático-probatório, não há de se falar em demora na citação por culpa da máquina judiciária.
Assim, ante a reiterada inércia, é de se concluir que a parte exequente deixou de tomar, como lhe incumbia, as providências necessárias para regular citação, até o momento não realizada.
Derradeiramente, tendo em vista a presente ação de execução de título extrajudicial tramita há mais de nove anos, sendo que o executado ainda não foi citado, ante a desídia da parte exequente, de rigor a extinção da ação, ante o reconhecimento da prescrição.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição executiva e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fundamento nos artigos 487, inciso II, 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por não ter sido satisfeita a obrigação.
Sem honorários, considerando que executado não constituiu advogado e a prescrição não pode ensejar a imputação de causalidade ao exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 08:59
Declarada decadência ou prescrição
-
03/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0010183-28.2015.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 EXECUTADO: PAULO BILAR DA SILVA FILHO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de PAULO BILAR DA SILVA FILHO que, não efetivada a liminar, foi convertida em execução.
Constatando-se que a última parcela do contrato estava prevista para novembro/2016, e que até a presente data não houve a citação da parte contrária, intime-se o banco exequente para se manifestar sobre ocorrência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
17/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:26
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 00:38
Decorrido prazo de SafraPay Credenciadora Ltda em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 03:00
Decorrido prazo de SafraPay Credenciadora Ltda em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:17
Outras Decisões
-
02/06/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 22:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 05:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2019 12:12
Juntada de Carta precatória
-
27/10/2019 03:02
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 03:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 17:09
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/06/2019 15:38
Outras Decisões
-
15/04/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 00:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 23: 04/2018 15:48 TJEJP65
-
23/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2018 NF 69/18
-
23/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
23/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 P012395182001 15:48:11 BANCO S
-
19/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P012395182001 14:34:47 BANCO S
-
18/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 01/2018
-
10/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P076345172001 15:18:07 BANCO S
-
10/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P071877172001 15:18:07 BANCO S
-
19/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P076345172001 13:56:30 BANCO S
-
05/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P071877172001 15:59:50 BANCO S
-
14/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2017
-
13/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2017 PA09874172001 14:28:20 BANCO S
-
27/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2017 PA09874172001 28/09/2017 13:00
-
16/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 16: 10/2017 D047686172001 17:17:29 TERCEIR
-
13/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 13: 09/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2017 NF 166/1
-
23/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2017 NF
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017 NF 108/1
-
19/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2017 intime-se a parte autora para recolher as d
-
31/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 P020116172001 16:56:14 BANCO S
-
07/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2017 P020116172001 10:40:19 BANCO S
-
14/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 03/2017 NF
-
10/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2017 NF 43/17
-
10/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 10: 03/2017 intime-se a parte autora para,no pr
-
11/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 11/2016 D046533162001 13:42:50 001
-
12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 07/2016
-
12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 07/2016 PAULO BILAR DA SILVA FILHO
-
11/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2016
-
05/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2016
-
05/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 07/2016
-
04/07/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 04: 07/2016 TJEJPGH
-
17/06/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 17: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 06/2016 DATA DA CERTIDãO
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
29/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2015 NF 056/15
-
17/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2015 NF 56/15
-
29/05/2015 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 29: 05/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2015 AUTUAçãO
-
01/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856083-20.2023.8.15.2001
Carlos Tiberio Limeira Santos Fernandes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 10:45
Processo nº 0834995-23.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Silvano Claudio de Souza Massa Filho
Advogado: Filipe de Mendonca Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2023 12:43
Processo nº 0041441-27.2013.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Sindicato dos Emp em Est Banc No Estado ...
Advogado: Marcelo Dias Assuncao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2013 00:00
Processo nº 0850369-79.2023.8.15.2001
Ricardo Pontes Fidelis
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 15:37
Processo nº 0853117-21.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Izaias de Souza Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2022 18:56