TJPB - 0820593-78.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2025 11:09
Outras Decisões
-
06/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:54
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820593-78.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos a perfectibilização da triangulação processual sem manifestação dos promovidos no prazo legal, pelo que decreto-lhes a revelia.
Intimem-se as partes para informarem se desejam produzir mais alguma prova para fins de instrução probatória, em prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente.
A ausência de manifestação será considerada anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820593-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 80797945 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:49
Determinada a citação de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
13/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:13
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
12/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:30
Determinada diligência
-
26/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:37
Juntada de
-
28/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/03/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/02/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2017 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 17:08
Homologada a Transação
-
13/07/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851208-17.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Bradescard S/A
Advogado: Francisca Andreza Alves de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2017 15:19
Processo nº 0830604-25.2023.8.15.2001
Nicodemos Odilon de Brito
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 16:25
Processo nº 0857973-91.2023.8.15.2001
Sara Aragao Chianca Ramalho Alves
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2023 10:08
Processo nº 0804600-48.2023.8.15.2001
Claudio Barbosa de Carvalho Filho
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Leandro Oziel Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2023 18:28
Processo nº 0806913-73.2023.8.15.2003
Edjarbas Nery de Araujo
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2023 10:45