TJPB - 0833665-35.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:57
Juntada de diligência
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:58
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2025 10:49
Determinada diligência
-
06/11/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833665-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento devido a falta de preparo João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:44
Juntada de
-
01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 13:40
Determinada diligência
-
19/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833665-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
Fica intimado sobre a informação contida no id 81862221 João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:26
Juntada de informação
-
26/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833665-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente sobre a certidão de id. 74358754 - para as devidas providências.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:42
Decorrido prazo de R PEIXOTO & CIA LTDA - ME em 31/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 18:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2017 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2016 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 18:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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