TJPB - 0852148-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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08/06/2025 17:31
Determinada diligência
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27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:12
Juntada de Informações
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17/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:51
Juntada de Informações
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25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852148-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0852148-69.2023.8.15.2001 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de ID 81888541. 2.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais (guia em anexo) e das diligências de citação dos promovidos que não têm procuradoria cadastrada no sistema PJE (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA; SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e NU PAGAMENTOS S.A.), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3.
Consigne-se na intimação que as guias deverão ser emitidas, diretamente no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: "Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto da Parcela Atual”. 4.
Com o pagamento da primeira parcela das custas iniciais bem como das diligências de citação, citem-se as partes demandadas (as que possuem procuradoria cadastrada no PJE a citação deverá ser feita pelo sistema eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura do expediente.
Juiz de Direito em substituição -
08/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:48
Determinada diligência
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08/05/2024 16:48
Deferido o pedido de
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29/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/10/2023 11:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/10/2023 00:13
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0852148-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se a presente ação e aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0822999-17.2023.8.15.0000, após o o que junte-se a estes autos a referida decisão e voltem-me conclusos.
João Pessoa, 18 de outubro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
18/10/2023 14:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822999-17.2023.8.15.0000
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18/10/2023 08:14
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:05
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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06/10/2023 09:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BETANIA DA SILVA DANTAS - CPF: *52.***.*31-53 (AUTOR).
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18/09/2023 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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