TJPB - 0821918-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 21:36
Determinada diligência
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22/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:12
Juntada de informação
-
09/09/2024 10:02
Juntada de informação
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06/09/2024 14:31
Juntada de Alvará
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08/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 08:17
Juntada de informação
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821918-78.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA LUCIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Expeça ALVARÁ TRADICIONAL para imediato pagamento dos honorários periciais em qualquer agência, exclusivamente em nome da parte credora.
Para maior celeridade processual, fica o Cartório dispensado do envio prévio de email ao Banco do Brasil ou qualquer outra comunicação eletrônica, uma vez que a autenticidade do alvará pode ser verificada pela instituição financeira no link https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé do documento com assinatura eletrônica do juiz.
Caso o Banco do Brasil não efetue o pagamento nos termos determinados, deverá a parte credora comunicar a este Juízo para providências.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022712102636900000081088653, Petição: 24022620471273600000081049520, Documento de Comprovação: 24022009484089600000080721007, Petição: 24022009484071400000080721004, Outros Documentos: 24020613113828300000080195763, Petição: 24020613113809900000080195759, Ato Ordinatório: 24012914354300900000079826404, Ato Ordinatório: 24012914354300900000079826404, Petição (3º Interessado): 24012517570485900000079719497, Petição (3º Interessado): 24012517542747900000079719494] -
14/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:34
Determinada diligência
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14/06/2024 18:34
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 12:10
Juntada de informação
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821918-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821918-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes (promovente e promovido) para a data da designação da PERÍCIA, conforme petição da "expert" de ID nº 82920136, a saber: João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:00
Publicado Expediente em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se a nobre perita judicial para designar uma nova data para perícia com um prazo de antecedência maior a fim de possibilitar a intimação das partes. -
01/12/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/11/2023 23:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821918-78.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA LUCIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Honorários periciais pagos pelo réu, ID 77874343.
Autos a perita para realização de perícia, no prazo de 15 dias.
Após apresentação do laudo, intime as partes para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 10 dias.
Em seguida, concluso para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081812120430800000073333630, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081812120342300000073333629, Petição: 23081812120259600000073332773, Decisão: 23080822165563900000072769235, Intimação: 23080907060376100000072782614, Decisão: 23080822165563900000072769235, Petição: 23061312005373500000070348817, Ato Ordinatório: 23060621572969300000070139081, Ato Ordinatório: 23060621572969300000070139081, Outros Documentos: 23060114092465100000069919629] -
06/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821918-78.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA LUCIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Honorários periciais pagos pelo réu, ID 77874343.
Autos a perita para realização de perícia, no prazo de 15 dias.
Após apresentação do laudo, intime as partes para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 10 dias.
Em seguida, concluso para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081812120430800000073333630, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23081812120342300000073333629, Petição: 23081812120259600000073332773, Decisão: 23080822165563900000072769235, Intimação: 23080907060376100000072782614, Decisão: 23080822165563900000072769235, Petição: 23061312005373500000070348817, Ato Ordinatório: 23060621572969300000070139081, Ato Ordinatório: 23060621572969300000070139081, Outros Documentos: 23060114092465100000069919629] -
18/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 22:50
Determinada diligência
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18/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 22:16
Determinada diligência
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21/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:59
Deferido o pedido de
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08/05/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 17:59
Retirado pedido de inclusão em pauta
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08/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:33
Juntada de Petição de informação
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03/02/2023 00:35
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 06:48
Pedido de inclusão em pauta
-
18/01/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:05
Juntada de informação
-
08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:25
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/05/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2022 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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