TJPB - 0823100-36.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAVALCANTI MELO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823100-36.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme entendimento pacífico no âmbito da jurisprudência: “A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição” (STF Segunda Turma, AI 652954 AgR/SP, Rel.
Min.
ELLEN GRACIE, DJ 18/08/2009).
Nesse sentido, a propósito, é a Súmula nº 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Desta feita, DEFIRO a gratuidade da justiça à requerida C R E ENGENHARIA LTDA, haja vista ter coligido aos autos prova documental (Id 108044052 e seguintes) que evidencia a precária situação financeira alegada, a ponto de permitir a concessão da benesse.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem insurgência recursal, comunique-se à perita nomeada de que, ante a gratuidade concedida, os honorários deverão ser arbitrados conforme Tabela de Honorários Periciais de que trata a Resolução nº 9/2017, atualizada pelo Ato da Presidência n. 16/2025.
Intime-a para informar se mantém a aceitação ao encargo anteriormente atribuído.
JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:14
Determinada diligência
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16/07/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C R E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (REU).
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19/02/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FREITAS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823100-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre a proposta de honorários, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de CEMAN JP em 21/01/2025 23:59.
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06/01/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:40
Juntada de Ofício
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23/09/2024 20:27
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:04
Nomeado perito
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04/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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01/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:07
Nomeado perito
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20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823100-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 06:44
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:48
Nomeado perito
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823100-36.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Para o julgamento da ação, imprescindível se faz a realização de perícia técnica, uma vez que para apuração de eventual vício construtivo, necessário o exame de um perito competente.
Entretanto, como a questão versada na lide envolve relação consumerista, o ônus financeiro ficará a cargo dos promovidos, uma vez que a realização de perícia contábil independente de quem tenha requerido ou determinado, nos termos dispostos no art. 6º, VIII do CDC.
Destarte, NOMEIO a competente engenheira civil, Adriane Maria Wanderley Oliveira, residente e domiciliada na rua Sidney Clemente Dore, 100, apt 604, Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-230, Telefone: (83) 99855-3893, Email: [email protected], para funcionar nos autos como perita judicial deste juízo, INTIMANDO-A, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo, e, na oportunidade, arbitrar o valor de seus honorários.
Aceito o encargo, INTIME-SE os promovidos para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o depósito referente aos honorários, sob pena da desistência tácita da prova, bem como de presumir como verdadeiros os vícios anotados na exordial.
Com a quitação da verba, deverá a Perita Judicial ser INTIMADA para, em 05 (cinco) dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia no imóvel em litígio, intimando-se as partes da realização da prova.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:00
Nomeado perito
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30/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
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06/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823100-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823100-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 12:25
Determinada a citação de C R E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (REU)
-
26/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 22:44
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:07
Outras Decisões
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12/07/2022 09:04
Conclusos para decisão
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08/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:37
Outras Decisões
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28/06/2022 22:05
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 06:02
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 06:02
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 03:57
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 16/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:07
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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