TJPB - 0853439-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:20
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0853439-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LEANDRO GONDIM DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA - PB18442 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/11/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 23:24
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853439-07.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LEANDRO GONDIM DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/09/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2024 09:57
Determinada diligência
-
24/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:31
Determinada diligência
-
07/07/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853439-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
21/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2024 21:54
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:46
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 00:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para, nos termos do artigo 524 do NCPC, apresentar memória de cálculo do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
22/02/2024 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 02:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
21/02/2024 18:06
Determinada diligência
-
21/02/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853439-07.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/01/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 22:24
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2023 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/11/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/11/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2023 08:09
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2023 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2023 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:40
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Intime-se o promovido, através dos seus advogados já habilitados, para manifestação, em 5 dias, acerca da alegação de descumprimento da liminar. -
17/10/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/11/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 12:33
Determinada diligência
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07/10/2023 05:06
Conclusos para decisão
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06/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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