TJPB - 0858397-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de DUELLINGTON DE ALMEIDA FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DUELLINGTON DE ALMEIDA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
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23/01/2025 12:51
Juntada de cálculos
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23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de DUELLINGTON DE ALMEIDA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 09:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 09:32
Expedição de Carta.
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21/11/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:32
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 07:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/07/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/04/2024 12:40
Recebidos os autos.
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05/04/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
[Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: DUELLINGTON DE ALMEIDA FERREIRA 0858397-36.2023.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que o promovido tem domicílio no bairro ERNESTO GEISEL, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito JOÃO PESSOA -
19/10/2023 10:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/10/2023 10:55
Declarada incompetência
-
18/10/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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