TJPB - 0859452-66.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 01:10
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0859452-66.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DOS SANTOS MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574, JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, GABRIEL GALVÃO DANTAS TENÓRIO - PB15800 REU: PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte embargada para apresentar resposta, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:48
Juntada de informação
-
16/08/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 92046443 "DECISÃO Foi dada à parte ré oportunidade para falar sobre as qualificações do perito, bem como sobre seus honorários, mas esta deixou escoar o prazo sem qualquer manifestação, motivo pelo qual fixo os honorários periciais em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme proposto pelo perito no id 81297613.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição" 7 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
07/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 04:49
Outras Decisões
-
13/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MARTINS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0859452-66.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DOS SANTOS MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574, JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, GABRIEL GALVÃO DANTAS TENÓRIO - PB15800 REU: PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o perito Felipe Queiroga Gadelha para se manifestar acerca da Petição de Id. 82185973, no prazo de 10 (dez) dias.
Em tempo, considerando que a prova pericial foi requerida pela promovida, cabe a esta arcar com o valor dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do CPC, razão pela qual torno sem efeito a determinação de custeio dos honorários pela parte autora anteriormente determinada.
Intime-se a parte autora para ciência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
16/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859452-66.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários periciais de id 81297613, e efetuar o depósito judicial do valor dos honorários, conforme determinado em decisão, item 3 de id 80827253, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 SARA ADRIANA DE MACEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:46
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MARTINS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859452-66.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da inércia do perito nomeado nos autos, destituo o mesmo de seu encargo, nomeando em substituição o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar na intimação a advertência acima.
Intime-o(a) no seguinte endereço: rua Professor Francisco Oliveira Porto, nº 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, nesta Capital.
Fone(s): (83) 99332-2907.
E-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) Em seguida, INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) Formulada a proposta de honorários periciais, INTIME-SE o Promovente para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários, em 15 dias; 4) Realizado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para intimação das partes; 5) Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
19/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:07
Nomeado perito
-
28/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:08
Juntada de Informações
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:28
Juntada de Informações
-
21/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 12:21
Juntada de Informações
-
06/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:38
Nomeado perito
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 14:34
Juntada de comunicações
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:04
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES FRAGA em 17/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:31
Juntada de comunicações
-
10/09/2022 08:20
Desentranhado o documento
-
10/09/2022 08:19
Juntada de informação
-
10/09/2022 08:16
Juntada de informação
-
10/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 08:47
Juntada de informação
-
09/06/2022 13:09
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES FRAGA em 06/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 03:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 01:10
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES FRAGA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 05:04
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES FRAGA em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MARTINS em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:20
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 18:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 00:45
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MARTINS em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2020 21:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/09/2020 21:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 22:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 01:06
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/02/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 00:45
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 02/10/2017 23:59:59.
-
09/09/2017 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2017 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 09:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2017 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2017 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2017 15:09
Audiência conciliação realizada para 12/05/2017 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/05/2017 15:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2017 00:49
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 08/05/2017 23:59:59.
-
09/05/2017 00:49
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 08/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 01:00
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 05/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 25/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2017 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 16:16
Audiência conciliação designada para 12/05/2017 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/04/2017 15:27
Recebidos os autos.
-
17/04/2017 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/04/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2016 15:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2016 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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