TJPB - 0833439-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de SOARES & RASIAH SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
04/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:55
Juntada de diligência
-
29/10/2024 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em dez dias. -
02/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a intenção de conciliar da parte executada na petição retro.
Prazo de 10 dias.
Em caso afirmativo, designe-se audiência de conciliação na forma virtual, procedendo-se às intimações e providências necessárias -
15/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Ainda não houve decisão sobre a admissão dos embargos opostos, acerca de seu efeito suspensivo nem a respeito da gratuidade de justiça requerida pela executada (que há de ser analisada naqueles autos).
Assim sendo, deve-se dar seguimento à execução.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. -
21/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 10:30
Determinada diligência
-
20/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833439-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2024 08:32
Desentranhado o documento
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08/02/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0833439-83.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: SOARES & RASIAH SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Custas iniciais pagas.
INTIME-SE a parte exequente para recolher as diligências necessárias à citação da parte executada em 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para bloqueio on-line.
João Pessoa/PB, 10 de outubro de 2023 -
12/10/2023 17:54
Determinada diligência
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29/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:20
Juntada de informação
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13/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:55
Determinada diligência
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16/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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