TJPB - 0809888-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:17
Juntada de informação
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20/02/2025 07:53
Juntada de informação
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08/11/2024 16:57
Deferido o pedido de
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09/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:56
Juntada de informação
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02/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809888-45.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Segue extrato do SISBAJUD com o resultado da busca na modalidade "repetição programada".
Manifeste-se o Condomínio exequente em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
16/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:06
Juntada de informação
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE FRANCA SILVA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:21
Juntada de Petição de informação
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30/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809888-45.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Executado devidamente citado, vide id. 79463967.
Assim, DEFIRO o pedido retro para proceder ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (a teimosinha).
Nova conclusão para consulta ao sistema no dia 24 de maio de 2024.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
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22/12/2023 14:45
Juntada de informação
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27/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809888-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Exequente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a correspondência de citação e requerer que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE FRANCA SILVA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 10:39
Determinada diligência
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04/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
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04/08/2023 07:35
Juntada de informação
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15/06/2023 14:36
Determinada diligência
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04/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:16
Juntada de informação
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06/02/2023 17:03
Juntada de Petição de resposta
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15/01/2023 11:33
Juntada de Petição de informação
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12/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 22:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 11:26
Deferido o pedido de
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03/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
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06/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:05
Deferido o pedido de
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14/11/2021 20:43
Conclusos para despacho
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26/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 09:53
Outras Decisões
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26/03/2021 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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