TJPB - 0827697-53.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2025 11:05
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:27
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 18:39
Determinada diligência
-
26/06/2025 18:39
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0827697-53.2018.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do resultado da penhora anteriormente deferida.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
P.I.
João Pessoa, 26 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
26/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:55
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:19
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827697-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, para fins do requerido em ID 104624787.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
17/02/2025 19:20
Determinada diligência
-
17/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827697-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ouçam-se as partes, em 15 dias, acerca da certidão inserida em ID. 104275034.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2024 06:48
Determinada diligência
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:05
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827697-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 06 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 10:55
Determinada diligência
-
21/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827697-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo dos executados sem oposição de embargos, determino o prosseguimento da presente execução.
Intime-se o exequente para que requeira as medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 15 dias, juntando aos autos memórias atualizada do débito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
27/08/2024 09:52
Determinada diligência
-
26/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de KARLA DELUZE VIEIRA RAMOS E SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 23:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827697-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após o recolhimento das diligências para despesas com mandado, renove-se a citação de ID 86308277, a ser cumprida por oficial de justiça.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
17/05/2024 11:47
Determinada diligência
-
17/05/2024 11:47
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827697-53.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de KARLA DELUZE VIEIRA RAMOS E SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 07:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827697-53.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências com as despesas dos Correios para fins de expedição da(s) competente(s) cartas de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827697-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de consulta Sisbajud para tentativa de localização de endereço da parte executada.
Junto protocolo.
Aguarde-se 48 horas.
Na sequência, intime-se parte exequente para manifestação, em 5 dias, recolhendo as diligências necessárias.
Certifique a escrivania se as partes executadas METRO ENGENHARIA LTDA - ME e ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA apresentaram embargos à execução.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
19/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:02
Deferido o pedido de
-
11/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 02:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 01:33
Decorrido prazo de METRO ENGENHARIA LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/06/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2019 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/10/2018 10:32:13.
-
15/10/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
04/06/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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