TJPB - 0808899-49.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/01/2025 23:59.
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20/11/2024 22:24
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:04
Nomeado curador
-
26/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de STUDIO MUSICAL LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI em 04/06/2024 23:59.
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11/04/2024 00:53
Publicado Edital de Citação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital (Unidade integrante da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível da Capital).
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0808899-49.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima, proposto por BANCO BRADESCO, Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, em face de EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI, FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI, STUDIO MUSICAL LTDA - ME.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI (CPF: *98.***.*40-30), FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI (CPF: *69.***.*40-10) e STUDIO MUSICAL LTDA - ME (CNPJ: 11.***.***/0001-06), por seu(s) representante(s) legal(is), atualmente em lugar incerto e não sabido, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem a dívida de R$ 19.004,92 (dezenove mil e quatro reais e noventa e dois centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de abril de 2024.
Eu, Maria Risomar Jacinto Silva.
Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente (Art. 2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006). -
09/04/2024 18:23
Juntada de edital de citação
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21/03/2024 11:39
Determinada diligência
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21/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:49
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive.
Recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
18/10/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 20:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:19
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
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01/05/2023 15:15
Determinada diligência
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18/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:51
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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10/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 19:43
Juntada de Certidão
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23/09/2022 19:29
Determinada diligência
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16/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
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30/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 11:50
Juntada de diligência
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11/10/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 18:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
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29/09/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 07:36
Juntada de diligência
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27/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2020 08:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/10/2020 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:39
Juntada de Certidão
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26/09/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
16/06/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/04/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 16:46
Juntada de Certidão
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15/07/2017 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2017 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2017 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 16:34
Expedição de Mandado.
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13/02/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 15:30
Conclusos para despacho
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31/08/2016 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2015 13:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2015 16:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2015 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 11:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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