TJPB - 0827300-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de GEANE DE OLIVEIRA BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de GENETON ALVES BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de cota
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01/05/2025 00:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 06:13
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0827300-18.2023.8.15.2001 AUTOR: GENETON ALVES BARBOSA CURADOR: GEANE DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Vistos, etc.
Analisando os autos com a devida acuidade, vislumbro que em decisão de ID. 83157996 a parte autora foi intimada a apresentar o termo de curatela definitivo, todavia, deixou o prazo transcorrer sem apresentar o que fora requerido.
Assim, INTIME a parte autora pessoalmente (por mandado), mais uma e pela última vez, para regularizar a sua representação processual, mediante a apresentação, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, do termo de curatela definitivo e com isso regularizar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I do C.P.C.
Ressalto que de acordo com a curatela provisória, a curatela provisória do autor é compartilhada com Míria Barbosa Faustino e Geane de Oliveira Barbosa.
Assim, intimem-se também as curadoras acima identificadas, para que apresentem o termo de curatela do autor e, com isso regularizar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Dessa providência cientifique o advogado da parte autora.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:48
Determinada diligência
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05/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:58
Juntada de Petição de parecer
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15/10/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:20
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2024 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/03/2024 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de GEANE DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de GENETON ALVES BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 07:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2023 06:49
Juntada de Certidão
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06/12/2023 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 06:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/12/2023 15:34
Recebidos os autos.
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05/12/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENETON ALVES BARBOSA - CPF: *67.***.*64-34 (AUTOR).
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05/12/2023 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 23:00
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0827300-18.2023.8.15.2001 AUTOR: GENETON ALVES BARBOSA CURADOR: GEANE DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Vistos, etc.
Com base no artigo 10 do C.P.C., INTIME o autor para, em até 15 (quinze) dias, esclarecer porque ajuizou esta ação, se já possui um título judicial, ante a propositura da ação de n. 0802820-82.2014.8.15.2003, em trâmite no 8º Juizado Especial Cível da Capital a qual se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Sendo essa ação mera repetição da ação retrocitada, estando abarcada, pois, pela coisa julgada.
João Pessoa, 19 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:09
Processo Desarquivado
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03/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:20
Determinado o arquivamento
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12/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de GENETON ALVES BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de GEANE DE OLIVEIRA BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 22:09
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENETON ALVES BARBOSA (*67.***.*64-34) e outro.
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11/05/2023 13:44
Declarada incompetência
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10/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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