TJPB - 0806488-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:24
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 10:24
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 09:18
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 09:18
Determinada diligência
-
18/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806488-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da advogada do exequente para se manifestar sobre o e-mail enviado pelo Banco do Brasil (ID 99220495), em 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, em 27 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806488-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente da expedição e encaminhamento ao Banco do Brasil, para transferência, dos alvarás judiciais nº 852/2024 (ID 98886424) e 853/2024 (ID 98887819), conforme comprovante anexo.
João Pessoa/PB, em 23 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:52
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Alvará
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22/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, conforme sentença que extinguiu a fase de cognição, e cumprimento da obrigação, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás, um em benefício do exequente (R$ 2.609,57), e outro para a advogada (R$ 680,59), conforme contas bancárias indicadas no id 78484378, para transferência dos valores comprovados no id 90001176.
Após, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 10:53
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 10:53
Determinada diligência
-
21/08/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:44
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0806488-52.2023.8.15.2001 [Duplicata].
EXEQUENTE: GEORG FISCHER SISTEMAS DE TUBULACOES LTDA..
EXECUTADO: ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERACAO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, por seu advogado, para manifestar-se sobre a petição retro, efetuando os pagamentos em 15 dias, sob pena de multa, além da penhora sisbajud.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
22/03/2024 11:32
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:38
Determinada diligência
-
20/02/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Defiro o pedido id 78484378.
Expeçam-se os alvarás.
Após, intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o saldo residual atualizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/09/2023 10:26
Deferido o pedido de
-
31/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERACAO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 15:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEORG FISCHER SISTEMAS DE TUBULACOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 10:31
Determinada diligência
-
13/02/2023 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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