TJPB - 0858564-58.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0858564-58.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 117262190. À escrivania para as anotações necessárias.
Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 10:38
Determinada diligência
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29/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 07:56
Expedição de Carta.
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28/05/2025 19:40
Determinada diligência
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06/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:08
Juntada de
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:48
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:22
Determinada diligência
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18/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858564-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da promovente para recolher as diligências para a expedição do mandado, conforme requerido na petição ID 102448836, prazo 10 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o promovente no peditório anexado no Id nº 88647398. À escrivania, para diligenciar junto ao INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD .
Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
17/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:26
Determinada diligência
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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27/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858564-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de substituição processual no polo ativo da demanda, bem assim de habilitação e de exclusividade de intimação formulado pela parte autora na petição de Id nº 74059226. À escrivania, para as anotações necessárias.
Outrossim, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar o prosseguimento do feito, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
19/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:40
Juntada de
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:23
Juntada de diligência
-
19/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:16
Juntada de
-
07/03/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:37
Conclusos para despacho
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18/04/2021 23:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2021 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 11:50
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2021 10:33
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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03/12/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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