TJPB - 0848347-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848347-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora sobre a decisão de ID 109082202.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:41
Determinada diligência
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848347-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848347-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias recolher as diligências necessárias para expedição de novo mandado.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:31
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848347-92.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a pesquisa do endereço, conforme requisitado pela parte (doc. em anexo).
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 14:17
Determinada diligência
-
13/06/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:30
Juntada de informação
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848347-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:03
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848347-92.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a cessão do direito, proceda-se a substituição do polo ativo e a respectiva habilitação do causídico.
Em seguida, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da diligência requerida.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:33
Determinada diligência
-
18/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:06
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 23:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 21:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/08/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:36
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:34
Juntada de diligência
-
28/09/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 02:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 06:50
Juntada de diligência
-
16/08/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 06/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 22:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2016 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2016 12:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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