TJPB - 0837086-28.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:44
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 19:48
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 19:48
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:42
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:39
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837086-28.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HERMANO DE ARAUJO OSIAS EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL S.A, J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Intime-se a parte autora para cumprir com o pagamento dos honorários periciais referente ao quinhão que lhe incumbe, conforme consta na sentença homologatória do acordo, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:22
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837086-28.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HERMANO DE ARAUJO OSIAS REU: RENAULT DO BRASIL S.A, J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Conforme consta na sentença proferida, intimem-se as partes para promover o recolhimento dos honorários periciais, observando a proporção de 50% a cargo do autor e 50% a cargo dos réus.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 00:14
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837086-28.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HERMANO DE ARAUJO OSIAS REU: RENAULT DO BRASIL S.A, J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por AUTOR: HERMANO DE ARAUJO OSIAS. em face do(a) REU: RENAULT DO BRASIL S.A, J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 82656609). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas remanescentes, conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Não havendo disposição acerca do ônus pelo pagamento das despesas processuais, condeno os litigantes ao pagamento na proporção de 50% para cada um, nos termos do artigo 90,§2º, do CPC, sobretudo quanto aos honorários periciais, considerando que o expert prestou os serviços anexando o laudo pericial.
Transitado em julgado, intimem-se as partes para depositarem, no quinhão respectivo, os honorários periciais a fim de viabilizar a liberação em favor do auxiliar da justiça.
Após, intime-se o perito para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 4.2 do acordo firmado, assim, certifique-se o transito em julgado.
Após os prazos acima, nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 11:15
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:14
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 13:14
Homologada a Transação
-
24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo anexado, em 15 (quinze) dias. -
16/10/2023 12:21
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:58
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 14/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:02
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:31
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:08
Outras Decisões
-
12/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 02:41
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2019 23:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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