TJPB - 0816309-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0816309-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que não houve bloqueio positivo pelo "PICPAY", conforme minutas anexas.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:17
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 18:44
Juntada de Petição de procuração
-
28/07/2025 17:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:44
Homologada a Transação
-
21/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0816309-51.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL RÉU: EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 17:27
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL - CNPJ: 18.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0816309-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Cumpre-se, inicialmente, registrar que não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. É possível a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que o art. 835, inciso XII do CPC/15 permite a constrição de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
De fato, não se admite a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, tão somente após a quitação de todas as parcelas do financiamento, quando o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante, nos moldes do artigo 1.361 do Código Civil.
Diante disso, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/05/2024 16:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL - CNPJ: 18.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0816309-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se, pela certidão acostada ao ID retro, que o imóvel está alienado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0816309-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0816309-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0816309-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816309-51.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL Advogado do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: CLAUSBERG LUZZO SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de CLAUSBERG LUZZO SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 04:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/03/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2023 05:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 19/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 03:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 06/04/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/03/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 15/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 21:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/07/2021 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2021 21:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:50
Audiência 21/07/2021 09:30 designada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
10/05/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836560-22.2023.8.15.2001
Leila Araujo Ennes
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 11:37
Processo nº 0804361-32.2022.8.15.0141
Warlley Ferreira Cavalcante da Silva Lim...
Wenwson Ferreira Cavalcante
Advogado: Priscilla Rayane de Matos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 11:18
Processo nº 0021546-85.2010.8.15.2001
Maria das Gracas Pereira dos Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2010 00:00
Processo nº 0825294-24.2023.8.15.0001
Felipe dos Santos Tavares
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Wbiratan Souto Messias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 12:52
Processo nº 0815708-74.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adagilson Pereira da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 17:22