TJPB - 0002811-62.2014.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002811-62.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Assim, intime-se a Ré/Executada (Rocha & Pedrosa Ltda) para efetuar o depósito judicial de sua cota de honorários sucumbenciais, em 15 dias, devidamente atualizada.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:32
Publicado Alvará de Levantamento em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 15ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 965/2024 PROCESSO Nº 0002811-62.2014.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
IGOR GADELHA ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 16.***.***/0001-65), a quantia de R$ 4.815,48 (quatro mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: BANCO SICREDI (748) AGÊNCIA: 2201 NÚMERO DA CONTA: 13479-1 CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº :081230000010680630 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 16 de setembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANA MARIA NOBREGA MORENO, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
18/09/2024 22:25
Juntada de Alvará
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09/09/2024 21:28
Não conhecidos os embargos de declaração
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01/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002811-62.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 15:36
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002811-62.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: HC PNEUS S/A EXECUTADO: ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de liberação de valores formulado pela ROCHA & PEDRROSA LTDA, por verificar que ela ainda não cumpriu sua obrigação de pagar estabelecida na sentença exequenda.
Assim, intime-se a Ré/Executada (Rocha & Pedrosa Ltda) para efetuar o depósito judicial de sua cota de honorários sucumbenciais, em 15 dias, devidamente atualizada.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/05/2024 18:46
Determinada diligência
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23/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002811-62.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002811-62.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:54
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002811-62.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP EXECUTADO: HC PNEUS S/A DESPACHO A sentença exequenda condenou as partes, reciprocamente, nos honorários sucumbenciais, pro rata, em 15% sobre o valor atualizado da causa.
A Promovida requereu o cumprimento da sentença (ID 64991944), sendo determinada a intimação da Promovente, para pagamento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC (ID 72457789), sendo certificado pelo sistema o decurso do prazo sem pagamento pela Promovente.
Na petição de ID 73785458, a Promovente, a seu turno, também requer o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais em favor de seu advogado.
Assim, intime-se a Executada/Promovida, para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 18 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:18
Determinada diligência
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27/04/2023 16:55
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 21:47
Conclusos para despacho
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12/09/2022 21:44
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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08/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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31/08/2020 14:10
Juntada de Certidão
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20/08/2020 15:14
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 23:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/08/2020 23:18
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 08:30
Processo migrado para o PJe
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07/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2020 DEV P/DIGITALIZE
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07/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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07/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2020 NF 12/20
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07/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 05/2020 13:56 TJEJPX4
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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28/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 28: 02/2019
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30/05/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 30: 05/2018
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07/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 12/2017 CERTIFICADO
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07/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2017
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19/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2017 NF
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17/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2017 NF 162/1
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16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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10/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2016
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10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 10/2016
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11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2016
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23/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2016 P064943162001 12:51:09 ROCHA E
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22/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P064943162001 18:05:16 ROCHA E
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18/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 08/2016 DESPACHO
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16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2016 NF 86/16
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04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P060865162001 15:02:04 HC PNEU
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03/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2016 P060865162001 18:30:50 HC PNEU
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19/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2016
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15/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2016 INT ORD
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 12/2014
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17/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 12/2014
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17/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2014
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16/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/12/2014 015507PB
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09/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 12/2014 DESPACHO
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04/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2014 NF 153/1
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14/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2014 INT ORD
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15/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 07/2014
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15/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 07/2014
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26/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/06/2014 015507PB
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25/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2014 INFORMAçOES PRESTADAS
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03/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 06/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 03: 06/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2014
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07/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2014
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28/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 04/2014
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09/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2014 HC PNEUS S/A
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09/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2014
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08/04/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 08: 04/2014 TUTELA DEFERIDA
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13/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2014 APENSAMENTO EFETUADO
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13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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12/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2014
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04/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 04: 02/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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