TJPB - 0819356-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819356-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:13
Juntada de cálculos
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01/05/2024 11:32
Determinada diligência
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01/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA DE FRANCA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:56
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento da importância depositada na guia de Id nº 70994409, em favor do advogado da parte autora, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no Id nº 74342890.
Após o quê, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/10/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 10:47
Juntada de Alvará
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18/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA DE FRANCA em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 09:39
Juntada de Alvará
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26/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
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10/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 21:03
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2021 18:55
Juntada de diligência
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21/09/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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12/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 01:39
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 09/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:31
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
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11/03/2021 01:17
Decorrido prazo de MARIA GORETI MARTINS FERREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 14:20
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 18:09
Conclusos para despacho
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30/03/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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