TJPB - 0126571-19.2012.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARA JUDICIAL TRADICIONAL Nº 1180/2023 PROCESSO Nº 0126571-19.2012.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SERGIO LOPES, Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROGERIO LUCAS DAS COSTA E/OU BISMARCK BATISTA DE OLIVEIRA; , a quantia de R$ 1.932,07_ (hum mil novecentos e trinta e dois reais e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: ____________________________ BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 18 de outubro de 2023.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; -
17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0126571-19.2012.8.15.2001 [Extinção da Execução] EXEQUENTE: ELIANE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ROGERIO LUCAS DA COSTA, BISMARCK BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: ELIANE PEREIRA DE SOUZA. em face do(a) EXECUTADO: ROGERIO LUCAS DA COSTA, BISMARCK BATISTA DE OLIVEIRA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 80069714). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte promovida, referente aos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (minuta segue adiante), conforme cláusula 2ª do acordo firmado.
Seguem minutas de desbloqueio de veículos.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:58
Juntada de Petição de informação
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10/06/2022 02:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 02:39
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 11:57
Determinada diligência
-
19/01/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:01
Conclusos para despacho
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07/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:16
Determinada diligência
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01/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:26
Juntada de diligência
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03/08/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 09:52
Conclusos para despacho
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12/05/2020 03:51
Decorrido prazo de ROGERIO LUCAS DA COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:51
Decorrido prazo de BISMARCK BATISTA DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 15:17
Juntada de Petição de informação
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13/04/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 06:46
Processo migrado para o PJe
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09/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2019 NF 61/19
-
09/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 09/2019 16:57 TJEJPK8
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09/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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25/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2019
-
17/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 PA06034182001 12:37:52 ELIANE
-
17/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2018
-
07/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2018 PA06034182001 07/12/2018 09:49
-
30/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 10/2018 DESPACHO
-
30/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2018
-
26/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2018 NF 60/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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22/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 11/2017
-
22/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2017
-
22/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2017 P060118172001 17:31:14 ELIANE
-
02/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2017 P060118172001 14:02:23 ELIANE
-
13/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 06/2017 DESPACHO
-
09/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2017 NF 22/17
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20/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2017
-
31/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
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31/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2016 PA12750152001 17:58:09 ELIANE
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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28/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 PA12750152001 28/07/2015 16:35
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28/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 07/2015 ADV AUTOR
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24/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/07/2015 010732PB
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24/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 07/2015 INT ADV AUTOR
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01/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2015
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11/03/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 19: 01/2015
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11/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2015
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16/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 12/2014 SENTENCA
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12/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2014 NF 90/14
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26/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2014 REU
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26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 09/2014
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18/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2013
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18/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2013 AUTOR
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27/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/2013 ADV AUTOR
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26/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
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26/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/11/2013 010732PB
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18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2013
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11/09/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 10: 09/2013 PZ 2509
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11/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 09/2013 001/002
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25/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2013 CITACAO AG MAND
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25/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2013 ROGERIO LUCAS DA COSTA
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25/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2013 BISMARCK BATISTA DE OLIVEIRA
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27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013 CITAR REU MAND EXP
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27/05/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 27: 05/2013
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06/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2013 AUTOR
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06/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2013
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09/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 04/2013 NF 015/13
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05/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 04/2013 NF 015/13
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22/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2013
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17/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13122012
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17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122012
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07/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07122012 9634
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2012
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 17/10/2023 12:26