TJPB - 0807585-62.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:58
Determinada diligência
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21/07/2025 13:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:04
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2025 00:58
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 07:03
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807585-62.2015.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
EXEQUENTE: ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ, ELIANE FIGUEIREDO DINIZ, JOSE FIGUEIREDO DINIZ, EDVARD FIGUEIREDO DINIZAUTOR: MARLI MARIA DE SENA DINIZ, CHRISTIANE MARIA DE SENA DINIZ, MARCIO VICTOR DE SENA DINIZ, JOAO FILIPE DE SENA DINIZ, EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ.
EXECUTADO: LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA.
DESPACHO Da análise dos autos, verifico que houve o falecimento de EDVARD FIGUEIRÊDO DINIZ, requerendo os seus herdeiros a habilitação no processo.
Intimada a parte executada para que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a habilitação dos herdeiros de EDVARD FIGUEIRÊDO DINIZ, porém, o prazo decorreu sem resposta.
A parte autora peticionou (id. 104776815).
Posto isso, intime a parte ré, para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 104776815.
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2015.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807585-62.2015.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
EXEQUENTE: ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ, ELIANE FIGUEIREDO DINIZ, JOSE FIGUEIREDO DINIZ, EDVARD FIGUEIREDO DINIZAUTOR: MARLI MARIA DE SENA DINIZ, CHRISTIANE MARIA DE SENA DINIZ, MARCIO VICTOR DE SENA DINIZ, JOAO FILIPE DE SENA DINIZ, EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ.
EXECUTADO: LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA.
DESPACHO Da análise dos autos, verifico que houve o falecimento de EDVARD FIGUEIRÊDO DINIZ, requerendo os seus herdeiros a habilitação no processo.
Entretanto, o art. 690 do CPC determina a intimação do réu para que se manifeste sobre tal pleito, sob pena de nulidade.
Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino: 1- Intime a parte executada para que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a habilitação dos herdeiros de EDVARD FIGUEIRÊDO DINIZ; 2- Com ou sem resposta, venham os autos para deliberação.
As partes foram intimadas por este gabinete via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:25
Determinada diligência
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16/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO FILIPE DE SENA DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR DE SENA DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de CHRISTIANE MARIA DE SENA DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARLI MARIA DE SENA DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DINIZ em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:27
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2024 00:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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25/03/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DINIZ em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ em 12/03/2024 23:59.
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25/01/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807585-62.2015.8.15.2003 EXEQUENTES: ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ, ELIANE FIGUEIREDO DINIZ, JOSÉ FIGUEIREDO DINIZ, EDVARD FIGUEIREDO DINIZ EXECUTADO: LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que foi informado o óbito do exequente EDVARD FIGUEIREDO DINIZ.
Diante de tal situação, necessária se faz a suspensão dos presentes autos para que os herdeiros do referido exequente possam ser devidamente habilitados.
Posto isso, determino: 1- Intime o causídico da parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique e qualifique todos os herdeiros do falecido que sejam de seu conhecimento, sob pena de prosseguimento da demanda tão somente com os herdeiros que se habilitarem ou, caso nenhum se habilite, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; 2- Findo o prazo supra, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de informação
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07/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DINIZ em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:00
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807585-62.2015.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
EXEQUENTE: ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ, ELIANE FIGUEIREDO DINIZ, JOSE FIGUEIREDO DINIZ, EDVARD FIGUEIREDO DINIZ.
EXECUTADO: LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi determinada a expedição de mandado de despejo compulsório e, posteriormente, a intimação dos herdeiros da parte autora para, no prazo de 30 dias, realizarem a alienação extrajudicial do imóvel objeto dos autos, bem como o respectivo depósito judicial da quantia devida à parte ré.
Os herdeiros da parte autora, contudo, peticionaram requerendo a dilação do prazo para alienação do imóvel pelo prazo de 90 dias e a concessão de mais 30 dias para regularização do bem junto ao Juízo do inventário, uma vez que o bem se encontrava em péssimas condições, necessitando que fossem realizados reparos para viabilizar sua venda, bem como sustentando que a parte ré deixou uma dívida de mais de R$ 16.000,00 junto à CAGEPA e à ENERGISA.
Tal requerimento, contudo, foi realizado em 17/07/2023, isto é, há mais de 90 dias, não havendo nos autos, até o presente momento, informações acerca da alienação do imóvel.
Posto isso, determino: 1- Intimem os herdeiros da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se houve a alienação do imóvel e para, em caso positivo, realizar o depósito judicial da quantia devida à parte ré, sob pena de bloqueio da quantia nas contas de todos os herdeiros; 2- Com a resposta, intime a parte ré para sobre ela se manifestar igualmente no prazo de 05 (cinco) dias; 3- Após, venham os autos conclusos para deliberação.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônica.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES CASSIANO JÚNIOR em 13/09/2023 23:59.
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26/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 12:14
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/05/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DINIZ em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:56
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:27
Outras Decisões
-
29/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2022 01:04
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DINIZ em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 27/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:08
Outras Decisões
-
14/06/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 06:20
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2022 01:59
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:18
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:48
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:48
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DINIZ em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:48
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:56
Juntada de diligência
-
10/05/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:19
Outras Decisões
-
09/02/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 01:59
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:23
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 10:16
Juntada de diligência
-
09/12/2021 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:54
Outras Decisões
-
02/06/2021 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 08:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/05/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO DINIZ em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO DINIZ em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:41
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2021 14:41
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DINIZ em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 04:52
Decorrido prazo de EDVARD FIGUEIREDO DINIZ em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 14:41
Outras Decisões
-
15/04/2021 16:44
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:37
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2021 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2021 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2020 18:21
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2020 18:16
Juntada de Petição de cota
-
27/10/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES CASSIANO JÚNIOR em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:21
Decorrido prazo de MARIA NILVA MARTINS CARDOZO SOUSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES CASSIANO JÚNIOR em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO CORREIA DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 21:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:16
Outras Decisões
-
13/08/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 00:42
Decorrido prazo de MARIA NILVA MARTINS CARDOZO SOUSA em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2020 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2020 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 20:27
Outras Decisões
-
16/05/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 11:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2020 01:01
Decorrido prazo de MARIA NILVA MARTINS CARDOZO SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 10:17
Transitado em Julgado em 13 de Junho de 2019
-
14/06/2019 10:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2019 00:08
Decorrido prazo de MARIA NILVA MARTINS CARDOZO SOUSA em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2019 21:07
Juntada de Petição de cota
-
01/02/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 11:51
Homologada a Transação
-
02/10/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:56
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2018 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 17:16
Juntada de Ofício
-
20/08/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 17:47
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 14:28
Juntada de Ofício
-
07/12/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 11:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 11:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 10:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 10:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 15:58
Juntada de Petição de cota
-
25/05/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 14:31
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2017 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 17:06
Juntada de Ofício
-
07/02/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2016 15:47
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2016 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2016 10:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2016 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2016 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 11:05
Juntada de
-
23/03/2016 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2016 09:59
Juntada de Termo de audiência
-
23/03/2016 09:58
Juntada de Ofício
-
23/03/2016 09:57
Juntada de Ofício
-
23/03/2016 09:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2016 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2016 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2016 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2016 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/01/2016 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2015 08:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2015 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2015 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 13:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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