TJPB - 0850762-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:10
Homologada a Transação
-
13/05/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 07:12
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
17/02/2024 07:12
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0850762-09.2020.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE EXECUTADO: EDIO ERNO LOESCH, GUILHERME ARTHUR LOESCH, VINICIUS SCHAAF LOESCH INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE Endereço: AV CABO BRANCO, 2316, MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 11/04/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 13:08
Juntada de Decisão
-
23/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
21/12/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2023 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:45
Outras Decisões
-
27/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
22/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0850762-09.2020.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE EXECUTADO: EDIO ERNO LOESCH INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE Endereço: AV CABO BRANCO, 2316, MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 12/12/2023 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/11/2023 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2023 01:01
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850762-09.2020.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: EDIO ERNO LOESCH Advogados do(a) EXECUTADO: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB13657, ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente apresentou petição para inclusão dos filhos do executado no polo passivo (id. 72759749).
Determinou-se a intimação do executado para manifestar-se (id. 77976650).
Intimado, o executado não se opôs ao requerimento do exequente e pugnou pela designação de audiência de conciliação (id. 78984701).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A rigor, a previsão de tentativa de audiência de conciliação está prevista para a fase de conhecimento, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
De outro lado, considerando a possibilidade de aplicação subsidiária do procedimento comum ao processo de execução (art. 318, parágrafo único, CPC) e a possibilidade de tentativa de autocomposição no processo a qualquer tempo (art. 3, §3º c/c 334, ambos do CPC), entendo ser possível a designação de audiência de conciliação no caso concreto. "Art. 3. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." "Art. 318.
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único.
O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução." "Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência." (Código de Processo Civil) Dessarte, determino a designação de audiência de conciliação entre as partes.
INTIMEM-SE as partes da data para comparecimento.
Demais intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO -
20/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de EDIO ERNO LOESCH em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:57
Juntada de Alvará
-
15/04/2022 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/10/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:47
Decorrido prazo de ADALBERTO BELARMINO DA COSTA JUNIOR em 21/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:28
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 13:10
Juntada de Alvará
-
05/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 03/06/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 10:04
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
08/02/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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