TJPB - 0851326-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:15
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2025 17:14
Determinada diligência
-
08/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:13
Juntada de carta
-
07/04/2025 17:57
Determinada diligência
-
31/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851326-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id nº 101060775 e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do executado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto aos endereços encontrados e, caso de requerer a citação em qualquer dos referidos endereços, deverá recolher as diligências pertinentes.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:43
Determinada diligência
-
04/10/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
27/09/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851326-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº100305377 e 100756355 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851326-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 100305377 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 23:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 22:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:35
Determinada diligência
-
13/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 09:44
Determinada diligência
-
18/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851326-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80969365 e 80969379, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:52
Determinada diligência
-
18/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:52
Juntada de diligência
-
31/01/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 17:12
Juntada de diligência
-
29/01/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 14:27
Juntada de devolução de mandado
-
27/01/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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