TJPB - 0802626-67.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de MARIA IZETE NASCIMENTO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:01
Publicado Certidão de Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PARTES Conforme decisão ID 97855374, INTIMO AS PARTES para atender aos termos: "Realizada a perícia e apresentado o respectivo laudo, abra vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias; Com a manifestação das partes ou findo o prazo fixado para o perito, venham os autos conclusos para sentença." -
20/02/2025 16:50
Juntada de Certidão de intimação
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA IZETE NASCIMENTO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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14/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA IZETE NASCIMENTO DE SOUZA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:06
Publicado Certidão de Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVAS Conforme determinado nos autos, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). -
11/03/2024 08:04
Juntada de Certidão de intimação
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA IZETE NASCIMENTO DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 14:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
14/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802626-67.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA IZETE NASCIMENTO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES - PB17319 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Deixo por ora de determinar inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC.
CITE-SE ELETRONICAMENTE a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:42
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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10/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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07/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA IZETE NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *32.***.*23-53 (AUTOR)
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28/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IZETE NASCIMENTO DE SOUZA (*32.***.*23-53).
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20/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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