TJPB - 0854177-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:00
Juntada de Informações
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22/12/2024 21:32
Juntada de Alvará
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22/12/2024 21:32
Juntada de Alvará
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17/12/2024 12:31
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 12:31
Deferido o pedido de
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22/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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22/09/2024 15:57
Processo Desarquivado
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22/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:37
Juntada de Alvará
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:05
Juntada de Alvará
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11/12/2023 14:04
Juntada de Alvará
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11/12/2023 11:43
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 11:43
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 08:41
Conclusos para decisão
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11/12/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854177-97.2020.8.15.2001 AUTOR: REJERLANE DA SILVA ANDRADE REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 20 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/10/2023 18:52
Determinada diligência
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20/10/2023 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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08/07/2023 09:25
Processo Desarquivado
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06/07/2023 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2023 22:47
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 20:00
Determinado o arquivamento
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19/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:18
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:54
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 25/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:59
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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14/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/03/2023 15:39
Conclusos para decisão
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18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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17/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 00:49
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 21/07/2022 23:59.
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16/07/2022 06:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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22/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 12:50
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:40
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 10/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2021 23:59:59.
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29/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 18:07
Conclusos para despacho
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06/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 02:14
Decorrido prazo de REJERLANE DA SILVA ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2020 09:09
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2020 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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