TJPB - 0842310-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 19:02
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:30
Juntada de Informações
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CELSO ROMERO DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842310-44.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Já entregue o laudo pericial ao Id 103519026, defiro o pedido de liberação, em favor do perito dos autos, do valor dos honorários periciais.
No mais, ciência às partes do laudo pericial acostado ao Id 103519026, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
18/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:05
Juntada de Informações
-
18/11/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:19
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 03:21
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842310-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena de se configurar a preclusão do direito de produzir a prova pericial requerida.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de CELSO ROMERO DIAS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842310-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o depósito do valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CELSO ROMERO DIAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CELSO ROMERO DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842310-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta dos honorários periciais de id 85470149, em 15 dias..
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:36
Nomeado perito
-
21/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:14
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842310-44.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Após, intime-se o banco demandado para dizer se persiste o interesse na produção da prova pericial requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 15:54
Outras Decisões
-
10/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
08/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2020 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 22:16
Nomeado perito
-
15/10/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 00:37
Decorrido prazo de CELSO ROMERO DIAS em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 21:04
Juntada de Petição de mandado
-
20/08/2020 20:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/08/2020 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2020 20:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 02:42
Decorrido prazo de PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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