TJPB - 0851842-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 07:41
Determinada diligência
-
11/06/2025 07:41
Nomeado perito
-
28/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:27
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851842-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:33
Nomeado perito
-
27/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 07:51
Nomeado perito
-
16/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851842-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0851842-03.2023.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLARA MARIA ARAUJO PINTO(*71.***.*69-01); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12);
Vistos.
Diante da documentação apresentada, defiro a assistência judiciária gratuita em favor da promovente, no termos do art. 98 do CPC.
Considerando que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno, em primazia aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade do processo.
Cite-se a parte requerida, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Se com a réplica forem juntados documentos novos, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, §1º).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Demais diligências necessárias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARA MARIA ARAUJO PINTO - CPF: *71.***.*69-01 (AUTOR).
-
15/09/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813379-70.2015.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jabre Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2015 14:49
Processo nº 0042320-34.2013.8.15.2001
Francisco Eleuterio de Oliveira
Sul America Nacional de Seguros S/A
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2013 00:00
Processo nº 0857586-81.2020.8.15.2001
Rubens Thadeu Medeiros de Araujo Nobrega
Joao Evangelista Barbosa Filho
Advogado: Andre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 19:25
Processo nº 0845697-28.2023.8.15.2001
Eugenio de Lima Pereira
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 20:18
Processo nº 0804944-39.2017.8.15.2001
Hellen Karine da Cunha Carreiro
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Kaio Cesar Alves Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2017 15:31