TJPB - 0028985-16.2011.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 11:09
Outras Decisões
-
01/02/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:05
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id 82630561), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/11/2023 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 23 de novembro de 2023.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
23/11/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:23
Juntada de cálculos
-
22/11/2023 02:11
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
21/11/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Alvará
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028985-16.2011.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Contratos Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Diante do pagamento realizado pela parte promovida (ID n° 27878439, pág. 62) e da não objeção da parte promovente que apenas requereu a expedição de alvará (ID n° 59383493), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 526, §3°, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor do causídico, conforme requerido no ID n° 81229644.
P.
R.
I.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD.
João Pessoa-PB, data definida no sistema.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:40
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028985-16.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 08:42
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 08:42
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 18:28
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2020 16:46
Processo migrado para o PJe
-
14/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14/01/2020 17:32 TJECZ13
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14/01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14/01/2020 NF 01/20
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02/09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01/03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03/09/2018 SET/2018
-
18/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18/04/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16/04/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16/04/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01/03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05/10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016
-
19/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19/08/2015 DESPACHO
-
17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17/08/2015 NF 131/1
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
-
11/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11/12/2014
-
09/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/12/2014
-
09/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09/12/2014 AUTOS DEVOLVIDO DO TJ
-
10/12/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 10122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10122012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25102012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22102012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09102012 016013PB
-
14/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14082012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02082012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 19062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19062012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 15062012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062012 NF 83/12
-
14/06/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 13062012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19042012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140320122AYMORE CREDIT
-
05/12/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05122011
-
05/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29112011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29112011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24102011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20102011 NF 164/11
-
20/10/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 20102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17102011 NF 161/11
-
17/10/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 17102011
-
11/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11102011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13092011 016013PB
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 13092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 10082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082011
-
22/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22072011
-
22/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120720111AYMORE CREDIT
-
29/06/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28062011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28062011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14062011 9634
-
14/06/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2011
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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