TJPB - 0861854-81.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0861854-81.2020.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: DANIEL DA SILVA LIRA, DANIEL DA SILVA LIRA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos novos patronos (id.112846633).
Ao cartório para as anotações.
Quanto aos embargos de declaração manejados no id.108722205, entendo por recebê-los como pedido de reconsideração da decisão anterior.
De toda forma, ACOLHO a pretensão.
Por força do princípio da cooperação processual, DEFIRO o requerimento específico formulado pela SICREDI.
Ao cartório para fazer as buscas no módulo dentro do próprio INFOJUD na aba de declarações (DECRED).
Em caso de eventual dúvida, deverá o Chefe da Seção contatar a Gerência de Fiscalização Judicial para orientação de procedimento.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 17 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:10
Juntada de informação
-
17/08/2025 12:20
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2025 12:20
Deferido o pedido de
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24/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:28
Processo Desarquivado
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19/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:57
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0861854-81.2020.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: DANIEL DA SILVA LIRA, DANIEL DA SILVA LIRA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente, com exceção da consulta ao DECRED por não o ter o gabinete acesso ao referido sistema.
Ao cartório para fazer a pesquisa no INFOJUD, no prazo de 30 dias.
Suspendo o presente feito durante o referido prazo, devendo o processo aguardar em pasta de arquivo a resposta.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 11:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/02/2025 11:30
Deferido o pedido de
-
15/02/2025 11:30
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:25
Juntada de informação
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
20/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:19
Determinada diligência
-
01/07/2024 15:19
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:50
Juntada de informação
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0861854-81.2020.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: DANIEL DA SILVA LIRA, DANIEL DA SILVA LIRA DESPACHO
Vistos.
O promovido efetuou o pagamento das diligências de citação em ID 39310797 e 39311201, os quais foram usados no cumprimento dos mandados de ID39748515 e 39748516.
Dessa forma, indefiro os termos da petição de ID 82261363, devendo a parte autora juntar, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento das diligências dos mandados requeridos em petição de ID 79167946, conforme já determinado em decisão de ID 80937892 e ainda não cumprido.
Após a juntada do comprovante do pagamento das diligências, cumpra-se o despacho de ID 80937892.
João Pessoa, 8 de março de 2024.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
08/03/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 07:29
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:46
Juntada de informação
-
16/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861854-81.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Estando os bens móveis acima do percentual do faturamento de empresa devedora na ordem preferencial de penhora, DEFIRO o pedido de Id 79167946, determinando a suspensão da penhora do faturamento da executada e, de outro lado, determinando a expedição de mandado de penhora e avaliação de quantos bens móveis da empresa devedora quantos bastem para a satisfação da execução, devendo o oficial de justiça observar os bens impenhoráveis.
Intimem-se.
Expeça-se mandado, mediante o pagamento das custas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2023 14:32
Outras Decisões
-
21/10/2023 14:32
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:04
Juntada de informação
-
14/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2023 00:42
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA LIRA em 29/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:42
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA LIRA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:44
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
20/06/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:04
Outras Decisões
-
12/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:10
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 21:57
Juntada de informação
-
15/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:59
Determinada diligência
-
01/11/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 23:13
Juntada de informação
-
28/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:46
Deferido o pedido de
-
05/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:12
Juntada de informação
-
05/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 04:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 21:44
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2022 19:32
Juntada de informação
-
27/06/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:27
Deferido o pedido de
-
26/06/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 21:26
Juntada de informação
-
17/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 08:31
Juntada de informação
-
10/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:29
Deferido o pedido de
-
09/08/2021 20:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:29
Outras Decisões
-
14/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:02
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:52
Outras Decisões
-
30/03/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:20
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA LIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 03:56
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA LIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 13:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
27/01/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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