TJPB - 0804618-55.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:50
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804618-55.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no cadastro de pessoa física sob o número *23.***.*81-00, residente e domiciliado na Rua José Cândido Coelho, nº 13 - São Sebastião de Lagoa de Roça, e EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº 3.148.654 SSP/PB e do CPF de n. *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, portadora do RG de nº 3.444.545 SSP/PB e do CPF de n. *83.***.*68-84.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR os EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagar as custas finais no valor de R$ 10.908,46 (Dez mil novecentos e oito reais e quarenta e seis centavos), em até 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito, VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 8 de setembro de 2025.
Eu, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI, técnica judiciária, de ordem da MM Juíza de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
08/09/2025 17:48
Expedição de Edital.
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08/09/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:57
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de cota
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09/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:49
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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16/09/2024 00:24
Publicado Edital em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2444 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804618-55.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no cadastro de pessoa física sob o número *23.***.*81-00, residente e domiciliado na Rua José Cândido Coelho, nº 13 - São Sebastião de Lagoa de Roça-PB e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº 3.148.654 SSP/PB e do CPF de n. *13.***.*70-70, FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, portadora do RG de nº 3.444.545 SSP/PB e do CPF de n. *83.***.*68-84, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS para pagamento voluntário do débito – R$ 169.612,30 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais e trinta centavos),) – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (20 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 12 de setembro de 2024.
Eu, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA, digitei-o e fiz imprimir.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. -
12/09/2024 12:17
Expedição de Edital.
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12/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:58
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:58
Juntada de Petição de cota
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08/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 07:33
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:28
Juntada de Petição de cota
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03/04/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:23
Determinada diligência
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16/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:36
Decretada a revelia
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08/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:15
Publicado Edital em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2444– CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804618-55.2023.8.15.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE acima discriminada, tendo como parte autora REQUERENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR e ré(s) REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (20 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 6 de novembro de 2023.
Eu, Maria de Fátima Juvito de Souza Leite, digitei-o e fiz imprimir.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. -
06/11/2023 09:09
Expedição de Edital.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0804618-55.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de danos materiais, na qual formula pedido de tutela de urgência, proposta por ADAILTON ALVES BENTO JÚNIOR em desfavor de BRAISCOMPANY, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, todos qualificados, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos delineados na inicial.
Tutela antecipada indeferida ao Id 71437358, com embargos declaratórios rejeitados ao Id 76810061.
Instada a justificar o pedido de inclusão das pessoas físicas PAULO ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS e ISLANA DA SILVA FERREIRA SANTOS no polo passivo desta demanda, o autor informou que as referidas pessoas, empregadas da empresa ré (brokers), não agiram com boa-fé no fechamento contratual, e, por isso, teriam responsabilidade solidária na causa.
PASSO A DECIDIR.
A legitimidade ad causam constitui, juntamente com o interesse de agir, uma das condições da ação.
As condições da ação se referem aos requisitos legais para o exercício do direito de ação (direito público subjetivo do autor de movimentar a máquina judiciária e obter uma resposta de mérito).
Pela teoria da asserção, cuja adoção predomina na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação das condições da ação deve ocorrer, abstratamente, diante da situação jurídica narrada pelo autor na inicial.
A pertinência subjetiva da lide é orientada pela relação jurídica de direito material afirmada pelo autor na vertente processual.
Nesse ínterim, registra-se que o objeto desta ação é a rescisão do contrato firmado entre o autor e a primeira ré, sendo esta a única a figurar no instrumento de contratação.
Há, ainda, a possibilidade de buscar a desconsideração da personalidade jurídica, para atingir os sócios da empresa, conforme previsão legal.
Os empregados/prepostos não fizeram parte diretamente do negócio jurídico.
Além disso, na causa de pedir posta na exordial não há qualquer justificativa ou fundamento que denote responsabilidade extracontratual dessas pessoas na relação negocial em discussão.
Conclui-se, assim, que são manifestamente ilegítimas a figurar no polo passivo da demanda, o que enseja a sua exclusão da lide.
Esse é, inclusive, o entendimento do E.
STJ, senão vejamos: Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC, não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio) - Resp 1.860.333-DF e Resp 1.862.557/DF.
Desta forma, a presente ação deverá prosseguir apenas em relação a BRAISCOMPANY SOLUCÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA e seus sócios proprietários ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Após preclusa esta decisão, dê-se continuidade, procedendo-se à citação editalícia dos promovidos, por ser de conhecimento público que a empresa encontra-se inativa, não se logrando êxito na efetivação de sua citação, e que as pessoas físicas encontram-se foragidas, estando em vigor mandados de prisão contra elas.
Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
23/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:06
Indeferido o pedido de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR - CPF: *23.***.*81-00 (REQUERENTE)
-
03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 16:07
Determinada diligência
-
21/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 03:29
Decorrido prazo de LETICIA PATRICIO ALVES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR - CPF: *23.***.*81-00 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2023 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR (*23.***.*81-00).
-
27/02/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 10:45
Recebidos os autos
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27/02/2023 07:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:01
Determinada a distribuição do feito
-
24/02/2023 16:01
Outras Decisões
-
24/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
24/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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