TJPB - 0803221-37.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:58
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 09:13
Juntada de Petição de informação
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18/12/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:03
Juntada de informação
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15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:17
Juntada de Informações prestadas
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04/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:14
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 07:11
Juntada de cálculos
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04/12/2023 07:04
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 19:47
Juntada de Alvará
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01/12/2023 19:46
Juntada de Alvará
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01/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0803221-37.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: SEVERINO ATAIÍDE DE PAIVA EXECUTADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando com os valores depositados.
Custas inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, EXPEÇA imediatamente (independente do trânsito em julgado) alvarás, como requerido na petição de ID: 82752373 - autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 82620147).
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), considerando o valor da condenação, no caso, o valor depositado.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento - ATENÇÃO Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA – ATO DA PRESIDÊNCIA 21/2020.
João Pessoa, 29 de novembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 08:35
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - EXECUTADO Conforme determinado na DECISÃO ID 786.076-51, INTIMO A PARTE EXECUTADA nos seguintes termos: "[...] Apresentados os cálculos, INTIME o devedor para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, e as custas processuais devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do C.P.C.).
Cientifique o promovido que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º ) 5 - Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar e adimplir de imediato o valor que entende correto e recolher o valor das custas processuais devidas, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, § 4º)." -
30/10/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE Conforme DECISÃO ID 786.076-51, decorrido o prazo recursal, ausente informação nos autos acerca de eventual recurso, INTIMO A PARTE EXEQUENTE nos seguintes termos: "[...] 1 - INTIME a parte vencedora, por meio de seu advogado, para requerer o cumprimento da sentença acostando a documentação necessária para tal desiderato, inclusive planilha com memorial de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento;" -
24/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO ATAIDE DE PAIVA em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:40
Outras Decisões
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01/09/2023 11:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2023 00:03
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:14
Juntada de Petição de informação
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17/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823142-40.2022.8.15.0000
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11/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/10/2022 00:31
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:34
Indeferido o pedido de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 46.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
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15/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
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12/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 01:01
Decorrido prazo de RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:01
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2022 11:24
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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15/06/2022 02:11
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2022 14:14
Decorrido prazo de SEVERINO ATAIDE DE PAIVA em 03/06/2022 23:59.
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04/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:18
Julgado procedente o pedido
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14/03/2022 12:57
Juntada de Carta precatória
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16/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
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03/11/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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18/09/2021 01:02
Decorrido prazo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 11:21
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 02:55
Decorrido prazo de SEVERINO ATAIDE DE PAIVA em 08/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA FELIPE em 08/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 17:49
Juntada de Carta precatória
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29/06/2021 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2021 15:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/06/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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