TJPB - 0818858-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:57
Decorrido prazo de Sandra Suely Freire de Brito em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:22
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818858-05.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a solicitação de habilitação deste Juízo junto ao CRC-JUD, ainda não houve atendimento do pedido.
Desse modo, intime-se o exequente para indicar e qualificar os herdeiros do devedor, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818858-05.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o interessando a respeito da informação trazida pela peticionante ao Id 97974779, indicando os herdeiros da de cujus, ou a relação de inventário que garanta a possibilidade de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818858-05.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a habilitação da herdeira do executado, intime-se a parte, por seu advogado, para responder a petição de Id 77058584, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:52
Determinada diligência
-
14/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA SUELY FREIRE DE BRITO em 16/05/2024 23:59.
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03/04/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:47
Determinada a citação de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE BRITO - CPF: *98.***.*98-53 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818858-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818858-05.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado ao ID 77058584.
Proceda-se conforme requerido pelo autor, devendo este ser intimado para recolher as custas de citação.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:11
Juntada de Informações
-
24/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:50
Juntada de Informações
-
29/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 12:43
Juntada de diligência
-
18/03/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 21:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 22:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 21:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 17:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/06/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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