TJPB - 0815420-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:33
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:40
Juntada de Petição de informação
-
17/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815420-34.2020.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: BRUNO VITORIANO GONCALVES DA LUZ DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. em face do(a) EXECUTADO: BRUNO VITORIANO GONCALVES DA LUZ.
Por meio da petição de ID 101613644 a parte autora requer a desistência da ação.
Manifestação da parte promovida (ID 101963274) concorda com o pedido de desistência e requer a condenação da parte autora em custas e honorários. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da análise doas autos, pode-se observar que foi proferida sentença de homologação de acordo de ID 48357181, que julga extinta a demanda COM resolução do mérito, contudo, por meio da petição de ID 101613644 a parte autora requer a desitência da demanda.
Importante ressaltar que a desistência da ação pelo autor, após o oferecimento da contestação, só poderá ocorrer antes da sentença, como prevê o artigo 485, §§ 4º e 5º do Novo CPC.
Assim, impossível neste momento a extinção do feito sem resolução do mérito, visto que este já foi resolvido em sentença.
Assim, INDEFIRO o pedido de homologação da desistência da ação, mas nada obsta que o exequente renunie ao crédito ou ao seu direito de prosseguir com o cumprimento da sentença, o que deverá fazer de forma clara e objetiva.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 09:25
Indeferido o pedido de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815420-34.2020.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: BRUNO VITORIANO GONCALVES DA LUZ DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que se manifeste a respeito da petição de ID 90594915.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0815420-34.2020.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REU: BRUNO VITORIANO GONCALVES DA LUZ DESPACHO Vistos, etc.
Houve minuta de acordo apresentada no ID 47233433 com a subsequente prolação da sentença homologatória no ID 48357181.
Após o trânsito em julgado, a parte autora apresenta nova minuta de acordo e, em seguida, petição de cumprimento de sentença quanto à nova minuta, ao passo em que, mais adiante pede, novamente, homologação do acordo.
A ré sustenta que houve cumprimento das obrigações, apresentando o comprovante de depósito de ID 74824152.
Assim, intime-se o exequente para prestar esclarecimento sobre os sucessivos pedidos de homologação de novo acordo, sobre o cumprimento de sentença iniciado (se se trata de cumprimento de sentença referente ao acordo já homologado judicialmente) e apontar qual obrigação foi descumprida pelo promovido, de modo a justificar o interesse de agir no cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:54
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 07:31
Conclusos para despacho
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12/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0815420-34.2020.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REU: BRUNO VITORIANO GONCALVES DA LUZ DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que se manifeste a respeito da petição de ID 81726986.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0815420-34.2020.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REU: BRUNO VITORIANO GONCALVES DA LUZ DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 74824149 Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 06:21
Conclusos para despacho
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15/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 20:08
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 20:08
Processo Desarquivado
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09/12/2022 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 13:14
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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21/10/2021 03:21
Decorrido prazo de BRUNO VITORIANO GONCALVES DA LUZ em 19/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 01:19
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 19:47
Determinado o arquivamento
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10/09/2021 19:47
Homologada a Transação
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10/09/2021 19:47
Determinada diligência
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18/08/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
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23/10/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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