TJPB - 0006634-78.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
intime-se o autor para requer o que entende de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:08
Deferido o pedido de
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26/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 05:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 05:00
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 01:37
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:37
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CRISTOFANI COLLACO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006634-78.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora a se manifestar acerca da devolução dos avisos de recebimento.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006634-78.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para que comprove o pagamento das despesas processuais necessárias à citação dos sócios.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:43
Determinada diligência
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 12:37
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2023 15:16
Outras Decisões
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 05:02
Decorrido prazo de CRISTOFANI COLLACO em 04/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:01
Determinada diligência
-
18/11/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:16
Juntada de
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26/05/2021 09:39
Determinada diligência
-
26/05/2021 09:39
Outras Decisões
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26/05/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/03/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:37
Juntada de
-
17/08/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 20:36
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2020 21:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 17:47
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/09/2019 16:43
Processo migrado para o PJe
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19/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2019 NF 48/19
-
19/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 08/2019 15:36 TJEJPK8
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14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
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26/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2018 CERTIDAO
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26/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2018
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20/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 08/2018 AR
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22/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 22: 02/2018 AG AR
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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21/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2017
-
09/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2016 P053454162001 18:58:40 CRISTOF
-
09/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2016
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06/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2016 P053454162001 17:36:01 CRISTOF
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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08/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2014 DESPACHO
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04/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2014 NF 46/14
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04/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2014 AG PUB NF 46
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26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014
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10/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 04/2014
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10/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2014
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21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 21: 08/2013
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29/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2013 EXPECA-SE C PRECATORIA
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09/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2013
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07/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 03/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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