TJPB - 0827144-16.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:43
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
24/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:53
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
21/08/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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