TJPB - 0832753-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 19:50
Determinado o arquivamento
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29/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:42
Decorrido prazo de GINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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25/08/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832753-62.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:11
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 22:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832753-62.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:34
Determinada Requisição de Informações
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11/08/2023 21:14
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 22:10
Conclusos para despacho
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17/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 01:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
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08/03/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:04
Juntada de diligência
-
04/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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