TJPB - 3000043-38.2017.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:22
Outras Decisões
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22/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
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12/03/2022 22:58
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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08/12/2021 03:56
Decorrido prazo de WALLYSSON DEMETRIO BANDEIRA SEMEAO em 06/12/2021 23:59:59.
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27/09/2021 00:05
Publicado Edital em 27/09/2021.
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24/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Guarabira EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60(sessenta) DIAS COMARCA DE GUARABIRA.
JUIZADO ESPECIAL MISTO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 60 DIAS Processo: 3000043-38.2017.8.15.0181.
Acao: PENAL.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos do processo referenciado, movido pela JUSTICA PUBLICA em face de WALLYSSON DEMETRIO BANDEIRA SEMEÃO, brasileiro, solteiro, marchante, nascido aos 12/09/1988, Antônio Bandeira de Sousa e de Maria de Lourdes Semeão da Silva, endereço ignorado, denunciado como incurso nas penas do art. 147 do CP, tendo a MM.
Juiza determinado a expedicao deste edital, pelo qual INTIMO o(a)(s) réu acima nominado, por encontrar-se este em lugar incerto e nao sabido, da sentenca cujo final teor segue adiante transcrito: “IAssim, tendo em vista que o acusado proferiu ameaça de causar mal injusto e grave à vítima, perturbando-a psicologicamente, ao causar-lhe temor da efetivação do prometido, incabível a absolvição do acusado, sob qualquer fundamento, eis que a sua conduta se amolda ao tipo penal descrito no artigo 147, do CP, e em virtude de que o acusado, ao agir, não estava protegido por quaisquer excludentes da culpabilidade ou ilicitude...
Assim, com base nas circunstâncias judiciais acima, aplico ao réu WALLYSON DEMETRIO BANDEIRA SEMEÃO a uma pena-base de 02 (dois) mês de detenção.
Incide na espécie a agravante da reincidência, aumentando a pena em 15 (quinze) dias, ficando uma pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, qual torno definitiva, à míngua de outras circunstâncias a considerar.Tendo em vista as disposições do artigo 33, § 1º, “b”, § 2º, “b” e § 3º, do Código Penal, a pena de detenção deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, face a ausência dos requisitos constantes no artigo 44, II, do Código Penal, até porque o réu é reincidente.
Também incabível o sursis da pena, artigo 77, I do Código Penal.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, por inexistir circunstâncias que justifiquem o seu encarceramento cautelar.
Sem custas.
P.R.I...E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Juizado Especial Misto de Guarabira-Pb, 23 de setembro de 2021.
Eu, Marília Soares de Lima Amorim, Analista Judiciária, o digitei. SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
23/09/2021 20:21
Expedição de Edital.
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09/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 15:59
Conclusos para despacho
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25/01/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2021 20:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/01/2021 15:12
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
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17/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
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11/12/2020 20:30
Transitado em Julgado em 12/08/2020
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12/08/2020 01:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 11:43
Juntada de Petição de cota
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09/07/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
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14/04/2020 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 13:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2019 13:36
Juntada de Certidão
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09/09/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2019 10:45
Conclusos para julgamento
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01/03/2019 10:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/02/2019 10:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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26/02/2019 13:02
Audiência instrução e julgamento redesignada para 28/02/2019 10:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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31/01/2019 12:57
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2018 23:53
Juntada de Petição de cota
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07/11/2018 23:53
Juntada de Petição de cota
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06/11/2018 02:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 02:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 05/11/2018 23:59:59.
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18/10/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2018 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2018 11:10
Audiência instrução e julgamento designada para 20/02/2019 10:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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07/06/2018 08:51
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 07/06/2018 08:30 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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25/05/2018 09:56
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2018 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2018 10:22
Audiência instrução e julgamento designada para 07/06/2018 08:30 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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09/02/2018 10:20
Juntada de Certidão
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26/09/2017 12:39
Mov. [22] - Documento
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24/08/2017 13:29
Mov. [21] - Expedição de documento
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24/08/2017 13:25
Mov. [20] - Audiência: (Para 8 de Fevereiro de 2018 às 08:30 )
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24/08/2017 13:24
Mov. [19] - Audiência
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10/08/2017 08:47
Mov. [18] - Documento
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10/08/2017 08:46
Mov. [17] - Documento: (Para ERNANDO PORPINO DA SILVA) em 04/08/17 *Referente ao evento Expedição de documento(02/06/17)
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19/07/2017 10:23
Mov. [16] - Documento
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19/07/2017 10:22
Mov. [15] - Documento: De Intimação expedida em 02/06/17 para WALLYSSON DEMETRIO BANDEIRA SEMEAO *Referente ao evento Expedição de documento(02/06/17)
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12/06/2017 00:30
Mov. [13] - Documento: (Por WALLYSSON DEMETRIO BANDEIRA SEMEAO(Leitura Automática)) em 12/06/17 *Referente ao evento Expedição de documento(02/06/17)
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12/06/2017 00:30
Mov. [14] - Documento: (Por MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA(Leitura Automática)) em 12/06/17 *Referente ao evento Expedição de documento(02/06/17)
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09/06/2017 09:14
Mov. [12] - Documento
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05/06/2017 07:54
Mov. [11] - Expedição de documento
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02/06/2017 13:20
Mov. [10] - Expedição de documento: Para ERNANDO PORPINO DA SILVA *Referente ao evento Expedição de documento(02/06/17)
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02/06/2017 13:19
Mov. [9] - Expedição de documento: Para WALLYSSON DEMETRIO BANDEIRA SEMEAO *Referente ao evento Expedição de documento(02/06/17)
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02/06/2017 13:13
Mov. [8] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de WALLYSSON DEMETRIO BANDEIRA SEMEAO)
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02/06/2017 13:13
Mov. [7] - Expedição de documento: Ao Promotor
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02/06/2017 13:13
Mov. [6] - Expedição de documento
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02/06/2017 13:11
Mov. [5] - Audiência: (Para 23 de Agosto de 2017 às 09:50 )
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08/03/2017 15:31
Mov. [4] - Recebimento
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23/02/2017 13:46
Mov. [3] - Entrega em carga: vista
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07/02/2017 09:41
Mov. [2] - Distribuição: Juizado Especial Misto de Guarabira
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07/02/2017 09:40
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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