TJPB - 0046154-21.2008.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0046154-21.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando os embargos declaratórios interpostos no id 101073195 e as contrarrazões da parte Executada, diga a parte Exequente, em 05 dias, sobre os comprovantes de pagamentos de ids 102535493/102535494.
Caso não diga respeito à Exequente MARIA DE LOURDES ANDRADE, que seja identificado a qual dos autores se referem tais depósitos, evitando "bis in idem".
Int.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/12/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:11
Juntada de Alvará
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06/12/2024 14:10
Juntada de Alvará
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06/12/2024 14:10
Juntada de Alvará
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06/12/2024 14:10
Juntada de Alvará
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06/12/2024 14:10
Juntada de Alvará
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06/12/2024 10:36
Juntada de Alvará
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07/11/2024 09:58
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2024 06:06
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:48
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0046154-21.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando os embargos declaratórios interpostos no id 101073195 e as contrarrazões da parte Executada, diga a parte Exequente, em 05 dias, sobre os comprovantes de pagamentos de ids 102535493/102535494.
Caso não diga respeito à Exequente MARIA DE LOURDES ANDRADE, que seja identificado a qual dos autores se referem tais depósitos, evitando "bis in idem".
Int.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
24/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046154-21.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 00:48
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046154-21.2008.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado entre a requerente e o Banco Bradesco, hospedado no id 67911660 - Pág. 33/35, nos valores de R$ 12.230,77 (principal) + R$ 1.223,08 (honorários), foi objeto do Depósito Judicial realizado desde 01 / jul /2021 (id 67911660 - Pág. 40/42, cujos valores permanecem em depósito judicial (id 86217895), cujo levantamento deverá ser feito pela parte autora (supra) e seu advogado.
Outrossim, no id 99638141 habilitam-se os herdeiros/sucessores do de cujus IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES, a saber: os filhos DEMETRIUS ANTÔNIO RODRIGUES DAS NEVES, CPF nº *86.***.*65-00; DARIO RODRIGUES DAS NEVES, CPF nº *23.***.*53-73; e BELINE RODRIGUES DAS NEVES, CPF nº *32.***.*98-95.
Por fim, a parte Exequente pugnou pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, 1.
Defiro a habilitação dos herdeiros identificados no id 99638141, na condição de sucessores do de cujus IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES, para todos os efeitos legais e jurídicos, ex vi do art. 110 do CPC. 2.
Declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores/dados bancários indicados na Petição de id 99638141. 2.
Expedidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Cumpra-se de imediato.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/09/2024 09:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/09/2024 09:38
Expedido alvará de levantamento
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17/09/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de CLEMIRA SANTIAGO MELO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE ABRANTES NEW em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de DEMETRIUS ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DAS NEVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BELINE RODRIGUES DAS NEVES em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0046154-21.2008.8.15.2001 DECISÃO IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES, já qualificada, atravessou Petição nos autos (id 86810259 - Pág. 1) argumentando: (...) Que foi realizado acordo conforme fls. 253, sendo depositados os valores conforme comprovante juntado às fls. 260,261 do volume 4, sendo assim informa que esta de acordo com os valores depositados, por este motivo requer-se a expedição de alvará de levantamento em favor do procurador que subscreve; ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, CPF *40.***.*38-09, Caixa Econômica Federal – Ag 1565 – conta poupança 816509698-0 – Operação 1288.
DECIDO: Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado entre a requerente e o Banco Bradesco, hospedado no id 67911660 - Pág. 33/35, nos valores de R$ 12.230,77 (principal) + R$ 1.223,08 (honorários), foi objeto do Depósito Judicial realizado desde 01 / jul /2021 (id 67911660 - Pág. 40/42, cujos valores permanecem em depósito judicial (id 86217895), cujo levantamento deverá ser feito pela parte autora (supra) e seu advogado.
Assim sendo, Informe o ilustre advogado da parte autora os dados bancários (desta), bem como os respectivos valores, possibilitando o depósito (direto) na conta bancária do causídico dos honorários sucumbenciais e contratuais, com a juntada do respectivo contrato.
Prazo: 05 dias.
Tratando-se de depósito direto em conta bancária, não há necessidade de atos de intervenção a serem praticados por procurador.
Intime-se.
JOÃO PESSOA (data/assinatura digital) Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
21/05/2024 21:28
Outras Decisões
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18/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEMIRA SANTIAGO MELO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE ABRANTES NEW em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DEMETRIUS ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DAS NEVES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BELINE RODRIGUES DAS NEVES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:18
Publicado Outros Documentos em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:34
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2024 12:34
Deferido o pedido de
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046154-21.2008.8.15.2001 JUNTADA Nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do envio, por e-mail resposta do BANCO DO BRASIL.
João Pessoa-PB, 27 de fevereiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Técnico Judiciário -
27/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:27
Juntada de Ofício
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15/02/2024 22:23
Determinada diligência
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15/02/2024 22:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:25
Processo Desarquivado
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14/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046154-21.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:37
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de CLEMIRA SANTIAGO MELO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE ABRANTES NEW em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de DEMETRIUS ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DAS NEVES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BELINE RODRIGUES DAS NEVES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CLEMIRA SANTIAGO MELO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE ABRANTES NEW em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DEMETRIUS ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DAS NEVES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BELINE RODRIGUES DAS NEVES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:23
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 05:19
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:13
Determinada diligência
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15/09/2023 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 10:13
Homologada a Transação
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18/07/2023 07:42
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:23
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE ABRANTES NEW em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:24
Decorrido prazo de BELINE RODRIGUES DAS NEVES em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:40
Decorrido prazo de IVA MARIA RODRIGUES DAS NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:30
Decorrido prazo de CLEMIRA SANTIAGO MELO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:28
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DAS NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:28
Decorrido prazo de DEMETRIUS ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:59
Processo migrado para o PJe
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12/12/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2022 MIGRACAO P/PJE
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12/12/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2022 NF 10/22
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19/01/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 19012011
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13/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012011
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13/01/2011 00:00
Mov. [796] - AGUARDA REMESSA AO TJ 13012011
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10/01/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10012011
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10/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10012011
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23/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21112010
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23/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21112010
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18/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18112010 NF 117: 10
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13/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102010
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13/10/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 13102010
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13/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102010
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29/09/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 29092010
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29/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29092010
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29/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092010
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24/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24052010 APELACAO
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24/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24052010
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07/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07052010
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07/05/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 07052010
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05/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05052010 NF 40: 10
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29/03/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 25032010
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29/03/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 29032010 02: 10 - FL.02
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29/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25032010
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26/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032010
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26/03/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 22032010
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26/03/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 22032010
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19/03/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19032010
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19/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032010
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01/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28022010
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01/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01032010
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25/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25022010 NF 12: 10
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17/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122009
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17/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16122009
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02/12/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 02122009
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02/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02122009
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18/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01122009
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16/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112009 NF 125: 9
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03/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082009
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03/08/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 03082009
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03/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03082009
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17/07/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 15072009
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17/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17072009
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17/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072009
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14/07/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13072009
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14/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13072009
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30/06/2009 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 29062009
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30/06/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30062009
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25/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 21052009
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14/05/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12052009
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14/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052009
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28/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28042009
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24/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24042009 NF 38: 9
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13/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09012009
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13/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09012009
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08/01/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19122008
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08/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122008
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18/12/2008 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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