TJPB - 0106480-05.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 07:41
Indeferido o pedido de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0106480-05.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar para indicar bens penhoráveis do executado, o exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o fito de localizar bens do devedor passíveis de penhora.
A falta de localização de bens do devedor implica na suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Suspendo a execução e a prescrição, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo sem indicação de bens, determino o arquivamento.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0106480-05.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente requereu informações de declaração de imposto de renda no Infojud.
In casu, de fato restou infrutífero bloqueio de dinheiro (Sisbajud).
Porém, no tocante ao pedido de informações a Receita Federal, através do sistema Infojud, tal somente de se dar após a parte credora esgotar todas as diligências para localização de bens do devedor, o que inocorreu no caso, como a obtenção de certidões negativas dos Cartórios de Registro Imobiliário, em razão da proteção do sigilo fiscal, garantido na Constituição Federal, cujo afastamento é medida excepcional.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de consulta das Declarações do Imposto de Renda, através do sistema Infojud.
INTIME-SE o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:31
Determinada diligência
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13/12/2024 10:31
Indeferido o pedido de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 10:31
Outras Decisões
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11/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0106480-05.2012.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Bem como já constam dos autos as informações Renajud e Sniper.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 29 de outubro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:09
Determinada diligência
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23/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:42
Juntada de Informações
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11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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29/08/2024 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0106480-05.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Penhora infrutífera de ativos financeiros do executado, id. 88097778 com ordem de desbloqueio, ante o valor mínimo.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela repetição programada da ordem (teimosinha), pesquisa Renajud, Infojud e Sniper.
A busca de bens no Infojud é medida excepcional, sendo necessárias diligências do credor para a localização de bens, pois as informações da Receita Federal são protegidas pelo sigilo fiscal.
Assim, defiro em parte os pedidos.
No RenaJud, não existem veículos registrados em nome do devedor (extrato em anexo).
Segue pesquisa de relações no SNIPER.
Isto posto, face o tempo da última tentativa de bloqueio de valores do executado e considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, DEFIRO o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD do valor, na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias em cartório e, após, voltem conclusos para consulta à pesquisa realizada.
Com o resultado, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:07
Deferido em parte o pedido de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 11:07
Determinada diligência
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27/08/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:21
Juntada de Informações
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03/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0106480-05.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos e a consequente inclusão de sócio majoritário e administrador, FABRÍCIO GIANNONE, no polo passivo da execução.
Pois bem.
A pessoa jurídica, sendo sujeito capaz de direitos e obrigações na esfera jurídica, é uma realidade distinta e autônoma da pessoa dos sócios que a integram.
O patrimônio da empresa, dessa forma, não se confunde com as das pessoas físicas que a integram, tendo em conta o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva.
Nesse sentido, o art. 49-A do Código Civil na redação dada pela Lei 13.874/2019 expressa: “A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores”.
Demais disso, o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, deve se dar em procedimento autônomo, pelo que não conheço do pedido nestes autos.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:54
Determinada diligência
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17/06/2024 13:54
Indeferido o pedido de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:25
Juntada de Informações
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0106480-05.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inclusão do nome do devedor no cadastro Serasajud id. 88056740.
Quanto ao pleito de desconsideração da personalidade jurídica requerida no id. 88159617, tal deve se dar em procedimento autônomo, pelo não conheço do pedido nestes autos.
Procedo com a resposta Sisbajud.
Ante bloqueio de quantia que não satisfaz minimamente a execução, procedi ao desbloqueio, em anexo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 10:20
Determinada diligência
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04/04/2024 10:20
Outras Decisões
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03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:35
Juntada de Informações
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02/04/2024 08:33
Juntada de Informações
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26/03/2024 10:32
Determinada diligência
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26/03/2024 10:32
Deferido o pedido de
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26/03/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
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21/12/2023 21:28
Juntada de Petição de cota
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15/12/2023 00:43
Publicado Edital em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0106480-05.2012.8.15.2001.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital, Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, em desfavor de FAGIAX ACESSORIOS DA MODA LTDA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido FAGIAX ACESSORIOS DA MODA LTDA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de dezembro de 2023.
Eu, Diana Santos de Oliveira Berger, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, MM.
Juíza de Direito. -
13/12/2023 11:58
Expedição de Edital.
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11/12/2023 12:14
Deferido o pedido de
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07/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:54
Juntada de Petição de cota
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23/11/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0106480-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82117648, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0106480-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:15
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:41
Decorrido prazo de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:10
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2023 01:36
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/03/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 00:53
Decorrido prazo de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 09:04
Decorrido prazo de FAGIAX ACESSORIOS DA MODA LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:27
Conclusos para julgamento
-
04/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 05:11
Decorrido prazo de PEDHRAS DESIGNER COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:34
Apensado ao processo 0089422-86.2012.8.15.2001
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/09/2018 16:30
Processo migrado para o PJe
-
12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 13:30 TJEJP51
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 27: 06/2017
-
17/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 01/2017 DECURSO DE PRAZO
-
17/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2017
-
25/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 10/2016 AUTOS VISTAS AUTOR
-
20/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2016 NF 85/16
-
19/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2016
-
27/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 DA DEFENSORA
-
28/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016
-
14/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 07/2016
-
14/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2014 DO AUTOR
-
30/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2014
-
28/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 28: 03/2014
-
05/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 25: 02/2014
-
27/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2013 C ITACAO DEFERIDA
-
06/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2013 DA AUTORA
-
06/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
16/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 08/2013
-
16/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2013
-
16/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2013 AUTOS VISTA AUTOR
-
12/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
01/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
21/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 02/2013 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
21/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2013
-
15/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2013
-
29/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 01/2013 CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
-
19/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122012
-
19/12/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 14122012
-
19/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14122012
-
19/12/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 14122012
-
14/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29102012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 09102012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 21092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2012
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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