TJPB - 0854200-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854200-82.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, tomar ciência da expedição do alvará e que para recebê-lo se faz necessário o envio ao banco, que só poderá transferir o valor até o prazo de 48 horas, após o envio.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854200-82.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854200-82.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que o Banco do Brasil comunicou a impossibilidade de cumprimento do alvará judicial nº 966/2022, posto constar a parte promovente com restrição de falecimento (Id nº 65159568).
No Id nº 68675480, proferiu-se despacho determinando a intimação do espólio da autora, de quem for o sucessor, ou de seus herdeiros, apesar disso, os causídicos que representavam o de cujus, vieram aos autos informar não terem obtido contato com os herdeiros legais (Id nº 77387301).
Destarte, considerando a ausência de interesse no prosseguimento do presente feito, medida que se impõe é o arquivamento definitivo da demanda.
Expeça-se alvará de levantamento relativo ao saldo remanescente na conta judicial nº 2600121279456 em favor da parte promovida.
Cumprida a diligência retro, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/10/2022 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 23:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 11:22
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 07:06
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ANA DA SILVA OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ANA DA SILVA OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:55
Transitado em Julgado em 26/03/2021
-
25/03/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 20:50
Juntada de Certidão de intimação
-
23/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 06:29
Decorrido prazo de ANA DA SILVA OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/05/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2018 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2018 01:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/04/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2016 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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