TJPB - 0847534-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847534-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2025 21:32
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:27
Desentranhado o documento
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13/08/2025 21:22
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:00
Determinada diligência
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 05:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:45
Determinada diligência
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16/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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16/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:36
Expedição de Carta.
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847534-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847534-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para em 5 dias, se manifestar acerca da petição do perito ID 102223102. .João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:36
Determinada diligência
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847534-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do documento ID 92346017.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 03:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847534-89.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Defiro o substabelecimento de ID 85955050.
Anote-se, para que as intimações sejam feitas exclusivamente nas pessoas dos advogados indicados na petição de ID 85954097.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme proposta do perito oficial (ID 70005852) e aceitação pelo Promovido (ID 81229703).
Intime-se o Promovido, por seus advogados, para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento, intime-se o perito oficial, para que designe data para realização do exame pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para juntada do laudo respectivo aos autos.
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/04/2024 18:49
Determinada diligência
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21/02/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847534-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos do perito ID 70005852 e 70005857. 2. [ x] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o despacho ID 69151422. "...
INTIME-SE a Promovida, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias;.." João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:36
Juntada de Ofício
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25/04/2023 10:17
Determinada diligência
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25/04/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:15
Juntada de Petição de resposta
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13/04/2023 06:30
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:41
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 04:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:46
Determinada diligência
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17/02/2023 10:46
Nomeado perito
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17/02/2023 10:46
Outras Decisões
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06/12/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 20:42
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 22:09
Juntada de informação
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18/01/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 14:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 07:40
Conclusos para despacho
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12/01/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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