TJPB - 0811003-77.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Informações
-
01/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811003-77.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
Outrossim, tendo em vista o valor irrisório das custas processuais, antes de encaminhar o valor apurado das custas finais, procedo novamente a intimação da parte executada através de seu advogado WILSON SALES BELCHIOR OAB/PE 1.259-A, para que promova o recolhimento das custas no valor da guia em anexo, sob pena de decorrido o prazo, seja imediatamente encaminhado das peças ao Cartório de Títulos Executivos, em cumprimento ao despacho de ID 93887864.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:10
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 08:10
Determinada diligência
-
17/07/2024 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 00:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811003-77.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora/PROMOVIDA, para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:27
Determinada diligência
-
16/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811003-77.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 12:10
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811003-77.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimar a parte beneficiária de que foram expedidos alvarás e encaminhado ao banco via e-mail, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto a instituição, comprovante a seguir: ""1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Assinado eletronicamente por: ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA 25/10/2023 14:29:50 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 81208307 23102514295000900000076416303 -
25/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:27
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 11:34
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 11:33
Juntada de Alvará
-
13/10/2023 19:46
Determinada diligência
-
13/10/2023 19:46
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2023 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:45
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 23:13
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2021 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:54
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
07/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 02/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2021 14:00
Conclusos para julgamento
-
18/09/2020 19:09
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2020 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 14:35
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 17:15
Conclusos para julgamento
-
03/10/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 02:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/04/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 21:24
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 27/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2017 22:02
Expedição de Mandado.
-
01/05/2017 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 17:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 17:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2016 00:27
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA em 24/08/2016 23:59:59.
-
27/07/2016 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2016 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 13:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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