TJPB - 0858214-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:53
Expedição de Edital.
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01/09/2025 21:48
Determinada diligência
-
29/08/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES MOREIRA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0858214-70.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o processo esta com prazo até o dia 28/08/2025, conforme sistema: João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:52
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
12/05/2025 22:15
Expedição de Edital.
-
11/04/2025 16:08
Determinada diligência
-
11/04/2025 16:08
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858214-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858214-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:33
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES MOREIRA em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858214-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 22:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:13
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES MOREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 16:01
Determinada diligência
-
23/07/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:01
Determinada diligência
-
24/02/2023 08:01
Decretada a revelia
-
15/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES MOREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:12
Determinada diligência
-
20/06/2022 22:54
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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