TJPB - 0813473-13.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 20:46
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813473-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813473-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora/embargada para impugnar os Embargos apresentado a monitória, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
10/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:18
Juntada de Edital
-
09/07/2024 17:48
Decretada a revelia
-
09/07/2024 17:48
Nomeado curador
-
09/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/03/2024 12:57
Juntada de Petição de procuração
-
28/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813473-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos a comprovação da publicação do edital em um Jornal a ser publicado 01 (uma) vez, em jornal de grande circulação, com comprovação nos autos.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE GENARIO SARAIVA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 02:20
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª VARA CÍVEL.
CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813473-13.2018.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo da 12ª Vara Cível e Cartório Unificado Cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO sediada na AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 410, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140 em desfavor de JOSE GENARIO SARAIVA FILHO domiciliado na R DEPUTADO LUIZ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, 40, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-600.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JOSE GENARIO SARAIVA FILHO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 17.084,79 (dezessete mil e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de agosto de 2023, ROGERIO FELICIANO DA SILVA .
Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz(a) de Direito. -
14/08/2023 11:58
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 13:17
Determinada diligência
-
10/08/2023 13:17
Deferido o pedido de
-
06/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:50
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 22:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 10:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:58
Determinada diligência
-
24/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 01:40
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 08:39
Juntada de diligência
-
30/07/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2018 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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