TJPB - 0837856-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:01
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837856-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da defesa apresentada (id 120135539).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:02
Outras Decisões
-
26/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837856-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução da correspondência de Id. 116424160, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 06:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2025 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:51
Decorrido prazo de MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
31/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 10:42
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837856-79.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa de relações patrimoniais em nome do executado junto ao SNIPER (ID 101022831).
Razão pela qual, extrai informações a respeito do executado, junto ao sistema, consoante extrato anexo.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente decisão e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Providências necessárias pela Escrivania.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
11/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:18
Juntada de diligência
-
01/10/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 10:46
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837856-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão da escrivania, sob o Id.100018085.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:59
Juntada de diligência
-
06/09/2024 10:51
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837856-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
14/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:33
Juntada de diligência
-
18/03/2024 20:28
Juntada de diligência
-
03/03/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837856-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837856-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:45
Juntada de informação
-
17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (40.***.***/0001-50).
-
13/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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