TJPB - 0834058-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834058-81.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
20/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
16/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:12
Determinada diligência
-
26/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834058-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora peticionou id.101672340 informando erro de digitação e requerendo a desconsideração do nome do autor, processo e vara inseridos na petição id. 101372120.
O gabinete, por equívoco, desconsiderou a petição e seu anexo id. 101372122, excluindo-os do sistema.
Assim, chamo o feito à ordem e reabro o prazo à parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre os esclarecimentos do laudo pericial, facultando-lhe reapresentar a petição id. 101372120 e seu anexo id. 101372122.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 07:58
Determinada diligência
-
04/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:43
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 22:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2024 22:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834058-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Prestado os esclarecimentos do laudo pericial pelo expert, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:53
Determinada diligência
-
13/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 03/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:41
Determinada diligência
-
06/08/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834058-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:05
Juntada de Informações
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834058-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para a perícia a ser realizada no dia 24 de abril de 2024, às 09:00 horas, no endereço: Av.
Nossa Sra. de Fátima, nº 1843, Prático Escritório Virtual, Torre, João Pessoa – PB, podendo as partes, se quiserem, apresentar seus respectivos assistentes técnicos e/ou quesitos.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834058-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para proceder com o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834058-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais ID 84299319, em cinco dias.
Não havendo impugnação aos honorários, deverá a parte promovida proceder ao pagamento, através de depósito judicial, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:32
Determinada diligência
-
21/11/2023 09:32
Nomeado perito
-
10/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834058-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do julgamento das matérias do IRDR 71 RO-TO (2020/276752-2), por força do julgado do REsp 1895941/TO (2020/0242238-2), o feito deverá retornar a seu trâmite normal, uma vez que desnecessário esperar o trânsito em julgado das Venerandas Decisões da colenda Corte Superior, cuja observância deverá ser imediata.
Em consequência, tendo as partes intimadas para especificarem provas, apenas a promovida se manifestou, requerendo prova pericial e juntando documento no id. 58996841, conforme certidão id. 62215812.
Assim, abra-se vista ao promovente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem conclusos para decisão, deliberando acerca do pedido de prova pericial ANOTE-SE o patrono do promovido para intimações, id. 65948809, junto ao sistema P.I.C.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:10
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 14/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
16/08/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 07:34
Juntada de Informações
-
17/06/2022 07:55
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 16/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 07:55
Decorrido prazo de MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:04
Juntada de Informações
-
18/03/2022 03:22
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:22
Decorrido prazo de MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:26
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 23:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2021 07:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2021 06:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2021 06:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 01:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2021 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046214-91.2008.8.15.2001
Felix de Carvalho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thyala Jankowski
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2008 00:00
Processo nº 0001456-51.2013.8.15.2001
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Marcus Vinicius Gomes
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2013 00:00
Processo nº 0011462-49.2015.8.15.2001
Instituto Educacional Rio Branco LTDA
Jose Edinaldo dos Santos
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2015 00:00
Processo nº 0829047-76.2018.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2022 12:09
Processo nº 0800009-36.2019.8.15.0141
Francenildo Gadelha de Lima
Orilene de Sousa Lima
Advogado: Gregorio Mariano da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2019 15:08