TJPB - 0808591-36.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808591-36.2017.8.15.2003 [Espécies de Contratos].
EXEQUENTE: GLEUDSON SILVA FARIAS.
EXECUTADO: MARCELO MACHADO DE SOUZA.
DECISÃO Realizadas consultas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, não foram localizados bens em nome da parte devedora.
Intimada a parte exequente para requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte.
Posto isso, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
07/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de GLEUDSON SILVA FARIAS em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:55
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808591-36.2017.8.15.2003 [Espécies de Contratos].
EXEQUENTE: GLEUDSON SILVA FARIAS.
EXECUTADO: MARCELO MACHADO DE SOUZA.
DESPACHO De início, cumpre registrar que a parte devedora foi devidamente intimada para adimplir o débito, no entanto, se manteve inerte.
Desse modo, faz-se necessária a utilização dos sistemas de bloqueio de bens, com o fim de satisfazer a dívida.
Nesse sentido, o gabinete realizou consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no entanto, foi verificado que a parte devedora não possui conta bancária, não possui bens móveis em seu nome e não declarou a sua renda nos últimos 3 anos.
Seguem prints das telas dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD: Sendo assim, diante da ausência de bens nos referidos sistemas, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução.
Inerte, venham os autos conclusos; O exequente foi intimado da presente decisão.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:58
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 19:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 13:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Conforme determinado na SENTENÇA - ID 749.899-10, INTIMO A PARTE AUTORA nos seguintes termos: "[...] Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais: 1- Intime a parte autora para requerer o cumprimento da sentença acostando a documentação necessária para tal desiderato, inclusive planilha com memorial de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento;" -
25/10/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de GLEUDSON SILVA FARIAS em 14/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:52
Decretada a revelia
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20/06/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
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28/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO DE SOUZA em 24/11/2022 23:59.
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06/11/2022 23:34
Juntada de provimento correcional
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02/11/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2022 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 13:10
Juntada de Petição de informação
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13/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2022 20:56
Juntada de diligência
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23/03/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 14:08
Juntada de diligência
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28/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:16
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2020 16:30
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2020 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2020 12:13
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
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30/11/2020 17:26
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 17:20
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 17:17
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 17:11
Juntada de Certidão
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25/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2020 21:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/09/2020 12:04
Mandado devolvido para redistribuição
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10/09/2020 12:04
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2020 21:35
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 15:38
Conclusos para despacho
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11/02/2019 15:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2019 00:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA GONDIM em 29/01/2019 23:59:59.
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27/11/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2018 14:15
Expedição de Mandado.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 15:58
Conclusos para despacho
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26/09/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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