TJPB - 0002280-05.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REPRESENTANTE: JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE LAMARCK PEREIRA HENRIQUES - PB19316 EMBARGADO: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA - PB14140 SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS(*72.***.*40-00); JOSE LAMARCK PEREIRA HENRIQUES(*67.***.*58-04); , em face de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 84581457, a parte autora pugnou pela desistência da demanda.
A parte ré informou que não tem qualquer objeção ao pedido de desistência dos presentes Embargos, ao tempo em que pugna pela condenação do autor em honorários sucumbenciais, no importe de 20% do valor da causa, devidamente corrigido, ID 89593306. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exequibilidade fica sobrestada, nos termos dos §2º e §3º do art. 98 do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz (a) de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24060311345082200000085906960, Decisão: 24042623352747600000084068768, Petição: 24012218315477800000079552983, Comunicações: 23110609264576700000076858414, Decisão: 23102709240846200000076457689, Despacho: 23081621395729300000073174575, Despacho: 23081621395729300000073174575, Provimento Correcional automático: 23081423154759100000073036699, Contestação: 23040310123199400000067249152, Comunicações: 23030918082154300000066167410] -
15/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:13
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 11:13
Determinada diligência
-
15/07/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002280-05.2016.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS EMBARGADO: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, falar sobre o pedido de desistência da parte autora, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24012218315477800000079552983, Comunicações: 23110609264576700000076858414, Decisão: 23102709240846200000076457689, Despacho: 23081621395729300000073174575, Despacho: 23081621395729300000073174575, Provimento Correcional automático: 23081423154759100000073036699, Contestação: 23040310123199400000067249152, Comunicações: 23030918082154300000066167410, Expediente: 23030808215601000000066066103, Cálculos: 23030212291972900000065827911] -
26/04/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:35
Determinada diligência
-
26/04/2024 23:35
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 01:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002280-05.2016.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS EMBARGADO: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091614415600000000016183446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18113007423375500000017592920 Expediente Expediente 18113008035168800000017593318 Petição Petição 18121120072354100000017809509 Despacho Despacho 20030913532594500000027845388 Certidão Certidão 20031016170149500000027911811 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110621020601300000062046122 Cálculos Cálculos 23030212291972900000065827911 INFORMACAO PROC 0002280-05 Outros Documentos 23030212291992600000065827914 CERTIDAO ACUMULO PJE Outros Documentos 23030212292021400000065827915 Expediente Expediente 23030808215601000000066066103 Comunicações Comunicações 23030918082154300000066167410 CONTESTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES Contestação 23040310123199400000067249152 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423154759100000073036699 Despacho Despacho 23081621395729300000073174575 Despacho Despacho 23081621395729300000073174575 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 23081621395729300000073174575, Despacho: 23081621395729300000073174575, Provimento Correcional automático: 23081423154759100000073036699, Contestação: 23040310123199400000067249152, Comunicações: 23030918082154300000066167410, Expediente: 23030808215601000000066066103, Cálculos: 23030212291972900000065827911, Outros Documentos: 23030212292021400000065827915, Outros Documentos: 23030212291992600000065827914, Provimento Correcional automático: 22110621020601300000062046122] -
27/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:24
Determinada diligência
-
26/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
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13/09/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:39
Determinada diligência
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14/08/2023 23:15
Juntada de provimento correcional
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26/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 18:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2023 12:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2022 21:02
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 08:49
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/03/2020 16:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
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09/03/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/03/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 22/01/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 01:17
Decorrido prazo de JOSE RONALDO COSTA DOS SANTOS em 19/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2018 14:42
Processo migrado para o PJe
-
06/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
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06/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2018
-
06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 59/18
-
06/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 14:47 TJEJPMD
-
06/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018
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01/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 06/2017 APENSAMENTO EFETUADO
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01/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2017
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27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017 APENSAMENTO ORDENADO
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07/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2017
-
17/11/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 17: 11/2016 TJEJPE4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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